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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Maggi pede à Justiça para saber quem o citou em delações e procedimentos no Supremo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Maggi pede à Justiça para saber quem o citou em delações e procedimentos no Supremo
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmén Lúcia, determinou no dia 25 de julho a expedição de uma certidão circunstanciada com o histórico de todos os procedimentos envolvendo o ministro da Agricultura, Blairo Maggi.

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A solicitação ao STF foi feita pelo próprio político, recentemente citado em delações provenientes da operação Lava Jato. Informações de bastidores relatam ainda uma citação sobre Maggi na delação premiada do ex-secretário de Casa Civil em Mato Grosso, Pedro Jamil Nadaf.
 
A ânsia de Maggi em saber sobre seu histórico processual foi formalizado em pedido de seu advogado, Fabio Galindo Silvestre. O político busca se preparar para possíveis contratempos.
 
Na petição, foi requerida “a expedição de certidão circunstanciada, no prazo legal, sobre ‘a existência de processo crime, inquérito policial, medida cautelar nominada ou inominada, procedimento investigatório criminal, colaboração premiada, ou qualquer outro procedimento administrativo investigatório, independentemente do nome que lhe seja atribuído, findo ou em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, seja da própria Casa, oriundo da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou de qualquer outro Órgão Federal de Controle”.
 
Conforme os autos, Galindo solicitou que conste qualquer procedimento que “tenha o requerente [Blairo Maggi] como investigado ou de qualquer modo mencionado por participação em evento supostamente delituoso, de caráter público ou de caráter sigiloso”.
 
O ministro da Agricultura pediu, em caso positivo de qualquer registro, acesso aos autos com carga para cópias. Em sua decisão, a presidente do STF citou a Súmula Vinculante nº 14,  que tem garantido a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado, o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos.
 
Carmén Lúcia, porém, restringiu o contato com alguns documentos. “Quando se tratar de processo sigiloso ou sob segredo de justiça, somente o Relator do procedimento terá condições de auferir se a diligência investigativa já foi documentada nos autos ou se ainda está em curso de execução, uma vez que essa Presidência, neste campo de análise da presente petição, não tem acesso aos respectivos processos”.
 
Ainda conforme a presidente do STF, “a competência para o exame de tais pedidos [processo sigiloso ou sob segredo de justiça] é exclusiva do Relator dos procedimentos investigatórios e processos-crime em questão”.
 
Lava Jato

Maggi foi citado nas colaborações premiadas na Operação Lava Jato firmadas por João Antônio Pacífico Ferreira  e Pedro Augusto Carneiro Leão Neto, membros da diretoria da construtora Odebrecht.
 
Conforme as delações premiadas, o ministro teria recebido R$ 12 milhões para a campanha ao governo de Mato Grosso em 2006.
 
Os repasses, conforme delações, eram implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. Na lista suja, o ex-governador aparece com o apelido de “Caldo”. Além de Maggi (Caldo), José Orcírio Miranda dos Santos, candidato ao governo do estado do Mato Grosso do Sul, também no ano de 2006, é citado pelos mesmo diretores.
 
“Segundo o Ministério Público, narram os colaboradores o pagamento de vantagem, no contexto das campanhas eleitorais de Blairo Maggi e José Orcírio Miranda dos Santos, respectivamente ao Governo dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no ano de 2006. São relatados pagamentos na ordem de R$ 12.000.000,00 a Blairo Maggi e R$ 400.000,00 a José Orcírio Miranda dos Santos, repasses implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, sendo os beneficiários identificados no sistema ‘Drousys’ como ‘Caldo’ (Ministro Blairo Maggi) e ‘Pescador’ (Deputado Federal ‘Zeca do PT’)”.
 
Blairo Maggi passou a ser alvo de inquérito por, supostamente, “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Ainda conforme o Ministério Público, o político pode ser enquadrado por “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
 
Na ocasião das colaborações premiadas, em nota, Blairo lamentou as acusações e disse que causa constrangimento ter a honra e dignidade maculadas.
 
"Lamento que meu nome tenha sido incluído numa lista de pessoas citadas em delações da Construtora Odebrecht, sem que eu tivesse qualquer possibilidade de acesso ao conteúdo para me defender. Me causa grande constrangimento ter minha honra e dignidade maculadas, numa situação na qual não sei sequer do que sou acusado", afirmou Blairo.

Nadaf

O ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Nadaf firmou termo de colaboração premiada com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A delação foi homologada em março de 2017 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
 
Na delação, Nadaf citou possíveis crimes cometidos por Blairo Maggi e pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB).
 
Em razão de ambos possuírem foro privilegiado, o acordo foi firmado na PGR e segue sob sigilo.
 
Na ocasião da delação, Maggi emitiu a seguinte nota:
 
“O ministro Blairo Maggi informa não ter conhecimento ainda do teor do acordo de colaboração premiada firmado por Pedro Jamil Nadaf, porém afasta, desde já, qualquer possibilidade de sua participação em atos ilícitos como homem público e empresário, repudiando qualquer tentativa contrária a isso.
  
Ressalta também que está absolutamente tranquilo, pois confia na apreciação imparcial dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e no Poder Judiciário”
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