Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

crime e castigo

Ex-vereador João Emanuel diz ter lido 173 livros em oito meses para diminuir pena; juiz manda investigar fraude

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-vereador João Emanuel diz ter lido 173 livros em oito meses para diminuir pena; juiz manda investigar fraude
A defesa de João Emanuel Moreira Lima, que foi condenado a 18 anos de prisão, entrou com pedido judicial solicitando a remissão da pena do ex-vereador em 693 dias pela leitura de 173 livros em apenas oito meses. O pedido surpreendeu o juiz Antônio Carlos Pereira de Sousa Júnior, da Segunda Vara Criminal, que suspeitou de indícios de fraudes na leitura e pediu uma investigação para apurar o caso.

Leia mais:
Condenado a 18 anos de prisão, João Emanuel terá regime semiaberto em 2019


O número de livros que o ex-vereador alega ter lido durante o período em que ficou preso preventivamente e após a condenação pela juíza Selma Rosane Arruda é equivalente a leitura de um livro de 201 páginas por dia, consumidos ininterruptamente. As 163 obras supostamente lidas por João Emanuel totalizam 48.235 páginas, em oito meses no cárcere. Para se ter uma ideia do grande volume de leitura basta considerar que o brasileiro lê, em média, dois livros por ano, conforme pesquisa Retratos da Leitura no Brasil divulgada em 2016. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o encarcerado deve apresentar resenha das obras que foram lidas para conseguir a diminuição da pena. Pela lei, a leitura deve reduzir apenas 48 dias de prisão por ano, com a remissão de 4 dias por cada obra lida e resenhada. Pelo tempo que João Emanuel ficou detido o limite máximo de dias perdoados seria de apenas 38 dias.

Outro detalhe que chamou a atenção do magistrado foi o fato de que as leituras foram notificadas ao juízo logo após a elaboração do cálculo de liquidação da pena - que prevê o período em que o condenado poderá sair da prisão. Pelo cálculo, a progressão poderia ser feita a partir do dia 19 de setembro de 2019, ou seja, pouco mais de 700 dias, apenas sete dias a menos do que o tempo que João Emanuel pretendia diminuir com a leitura das obras. Em tese, segundo o juiz, é como se o ex-vereador quisesse tentar obter a liberdade através dos livros, sem nem cumprir a pena a que foi condenado.  

“Coincidentemente às leituras foram noticiadas ao Juízo da Execução Penal após a elaboração do cálculo de liquidação da pena sendo que, em tal cálculo, consta como lapso temporal para a progressão 19.09.2019, ou seja, pouco mais de 700 dias, praticamente o lapso que se pretende “remir” com a leitura (692 dias).”, alegou.  

Além de estranhar o volume de leitura de João Emanuel, o magistrado também entendeu que a quantidade de obras apresentadas está acima do limite máximo permitido por lei. Ainda segundo o juiz, não existe comprovação de um projeto específico no Centro de Custódia da Capital (CCC) que regulamente e preveja a remissão de pena por leitura nos termos da lei.

“À vista do exposto, indefiro o pedido de concessão de remição pela leitura, determinando, ainda, nos termos do art. 59 da LEP, a instauração de procedimento com vistas a apurar eventual fraude nas declarações de leitura que instruíram o pedido. Para tanto, deve à autoridade administrativa colher todos os elementos de provas admitidos em direito, tal qual documental [há registro de entrada na unidade dos livros relacionados pelo condenado], testemunhal [os agentes penitenciários que presenciaram a rotina do penitente podem informar se o mesmo passou os dias na prisão lendo ininterruptamente] etc., comunicando o resultado ao Juízo, no prazo de 30 dias.”, determinou o magistrado. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet