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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO

Tribunal mantém condenação de motociclista alcoolizado que matou companheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal mantém condenação de motociclista alcoolizado que matou companheiro
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve sentença de Primeira Instância que condenou um motociclista que invadiu a pista contrária e provocou um acidente fatal. Segundo conta dos autos, o réu teria consumido bebida alcóolica e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O caso aconteceu no ano de 2015, no município de Dom Aquino (166 km ao sul de Cuiabá), e provocou a morte de outro motociclista.
 
Inconformada com a decisão do juiz de Primeiro Grau, a defesa do réu postulou sua absolvição sob o argumento de que não haveria provas suficientes para condená-lo, averbando que o evento teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

Todavia, o relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, rechaçou as alegações e assegurou que o acidente foi provocado por imprudência do réu.
 
Além disso, apontou que o laudo criminal, elaborado pela perícia no local do acidente, concluiu que a causa determinante do acidente foi o comportamento ilegal atribuído ao condutor. Ele invadiu a faixa de sentido contrário, resultando na colisão contra o veículo da vítima. E para agravar a situação, o denunciado confessou não possuir CNH, bem como que momentos antes do acidente havia ingerido bebida alcoólica.
 
“Diante disso, existem no feito em tela elementos robustos que consubstanciam a materialidade e a autoria delitiva, caracterizada pelo Boletim de Ocorrência (fl. 03), Termos de Declarações (07/09) e Laudo Pericial Criminal (fls. 15/36). Posto isso, em sintonia com o parecer ministerial, determino a sanção final para 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, cuja sanção privativa de liberdade foi substituída por 2 restritivas de direitos cumulada com a suspensão e/ou proibição de ele obter permissão/habilitação para conduzir veículo automotor por 2 anos, mantendo inalterados os demais termos da sentença condenatória”, salientou o desembargador em seu voto.
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