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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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R$ 9 milhões

Réu em processo com deputados ignora tornozeleira para sair de MT acompanhando dupla sertaneja

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Réu em processo com deputados ignora tornozeleira para sair de MT acompanhando dupla sertaneja
O ex-assessor do deputado estadual Romoaldo Junior (PMDB), Francisvaldo Mendes Pacheco, monitorado eletronicamente por ser réu em ação criminal a respeito de um desvio de R$ 9 milhões na Assembléia Legislativa, saiu ilegalmente dos limites de Mato Grosso.
 
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Francisvaldo foi liberado pela magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, para agenciar uma dupla sertaneja. O réu poderia se descolar por todo Estado, se recolhendo nos períodos noturno, sábados, domingos e feriados, desde que o juízo fosse comunicado com antecedência de 5 dias.
 
Ocorre que o monitoramento eletrônico acabou por detectar a ida do ex-assessor a Goiás, nos dias 1 e 2 de julho, para supostamente tratar de assuntos em um estúdio de produção musical.
 
Ainda conforme os autos, o réu se hospedou nos hotéis Confort Hotel, Bristol Hotel, Hotel Blue Tree Premium, comparecendo ainda ao Bahrem Bar e Restaurante. Francisvaldo ainda é acusado de extrapolar os limites dos horários de recolhimento.
 
“[...] aproveitando-se da autorização para viagens para que pudesse vender os shows da dupla, o acusado passou a descumprir a cautelar de recolhimento noturno em dias determinados, simplesmente comunicando que estadia ausentando-se da residência naquelas datas”, afirmou a magistrada.
 
Para reprimir a irregularidades, a magistrada reiterou a necessidade de comunicação das viagens com 5 dias de antecedência, pedindo ainda que seja apresentado um calendário mensal sobre as viagens. Compromissos em períodos noturnos, sábados, domingos e feriados deverão ser informados com antecedência para o exame particular das questões.
 
O caso

De acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os parlamentares Romoaldo Junior e Mauro Savi em parceria com o ex-deputado, José Geraldo Riva e os demais acusados: Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues,Anderson Flavio de Godoi , Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo, com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas constituíram organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso apropriando-se ilicitamente de seus recursos em proveito próprio. 
 
Os investigados subtraíram, segundo o órgão ministerial, o montante de R$ 9.480.547,69, em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de funcionários públicos.
 
Consta que os investigados ainda ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais). 

Foi requerida a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo Erário Público, que importam no valor de R$ 9.480.547,69; além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$10.000.000,00, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação. 

Por prerrogativa de foro, a ação contra os deputados foi desmembrada e segue no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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