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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DISPUTA DE TERRA

TJ concede liberdade a empresário que espancou desafeto com cabo de machado; veja vídeo

05 Ago 2017 - 09:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Cena do Crime

Cena do Crime

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liberdade a D.F.D., dono de uma loja de matérias de construção, que estava preso em Cáceres (a 240 km de Cuiabá) desde maio deste ano, após espancar dentro de um açougue outro empresário, de 62 anos, identificado como S.A.G. A agressão, flagrada pelas câmeras de circuito interno do estabelecimento, foi desferida com uso de um cabo de machado.

O motivo da desavença teria sido um conflito jurídico envolvendo posse de terras na região. O desembargador entendeu que mesmo tendo agredindo seu desafeto, a liberdade de D.F.D. não oferece risco à segurança da população, mas impôs medidas restritivas. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (04).

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O caso ocorreu em maio deste ano, pelas imagens do circuito interno é possível ver o agressor se aproximando da vítima com o cabo de machado. Rapidamente, pelas costas, o suspeito atinge o empresário que cai no chão. As pancadas atingiram a cabeça da vítima e só cessaram quando ela desmaiou.

O agressor ainda tinha uma faca na cintura e ameaçou quem tentasse intervir nas agressões. Uma disputa jurídica de terra teria sido o motivo do crime. Há registro de Boletins de Ocorrências (BOs) da vítima por conta de ameaças contra o empresário, sua família e funcionários.
 
A vítima foi socorrida e encaminhada para um hospital da cidade. A vítima teve diversas lesões na cabeça e na orelha.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do caso, chegou a indeferir liminarmente o Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do agressor, mas um pedido de reconsideração foi bem sucedido.

A defesa alegou que o “paciente não é pessoa perigosa, tanto que buscou reiteradamente se apresentar tanto perante a autoridade policial quanto perante a autoridade judiciária”. Acrescentou registros em áudio e vídeo que condizem com a versão da defesa e que amenizam a impressão que se tinha sobre o modo de agir do agressor e sua suposta periculosidade.

O magistrado reconheceu que mantê-lo preso com base no fundamento de que “a restituição da liberdade do paciente acarretaria o risco de reiteração delitiva por parte dele e descrédito à Justiça” não é proporcional. “Ele não ostenta maus antecedentes, é primário e tem residência fixa”.

Conclui o juízo: “não se verifica a existência do periculum libertatis, requisito essencial à manutenção da medida constritiva de liberdade, uma vez que a conduta delitiva imputada ao paciente aparentemente não extrapolou o tipo penal infringido, uma vez que o paciente teria, em tese, se exaltado com a vítima em razão de uma desavença do passado referente à venda de uma propriedade rural, razão pela qual, aparentemente, se descontrolou e desferiu os golpes no ofendido”.

Embora não ofereça risco à sociedade, o desembargador reconheceu que o uso de um cabo de machado demonstrou “ousadia” por parte do paciente, o que o impede de gozar plena liberdade. Para isso, impôs medidas cautelares diversas à prisão, como recolhimento noturno em sua residência, proibição de contatar vítima e testemunhas do ocorrido, proibição de sair da cidade e comparecimento regular em juízo. 
 
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