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OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA

TJ nega pedido de João Emanuel e suspende quebra de sigilo de investigada sobre estelionato

05 Ago 2017 - 16:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

SHIRLEI E ESPOSO, WALTER DIAS JR.

SHIRLEI E ESPOSO, WALTER DIAS JR.

O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Orlando Perri deferiu parcialmente a liminar impetrada por Shirlei Aparecida Matsuoka Arrabal. Ela é suspeita de integrar o esquema investigado na “Operação Castelo de Areia”, que tem como um dos principais envolvidos o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. Com a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) fica proibido de quebrar o sigilo bancário da paciente.

A decisão foi obtida pelos advogados Victor Hugo Bena Medeiros, Ronildo Medeiros Júnior e Gabriel Lourenço Dioz Silva. “Castelo de Areia” envolve suposta prática dos crimes de estelionato e organização criminosa e é julgado na Sétima Vara Criminal, da juíza Selma Rosane Arruda.

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Conforme os autos, o pedido de quebra de sigilo bancário de Shirlei Aparecida Matsuoka foi solicitado pelos réus e advogados e João Emanuel Moreira Lima, Lázaro Roberto Moreira Lima e Irênio Lima Fernandes, objetivando “comprovar que eventuais depósitos de valores realizados pelas vítimas, nas contas bancárias da referida corré, não foram posteriormente transferidos para suas contas bancárias”. O pleito foi atendido.

Sustentou a defesa que a medida seria desnecessária, “pois se os corréus pretendem demonstrar que não receberam qualquer valor repassado pela paciente, bastaria que eles próprios apresentassem seus extratos bancários”.

O próprio desembargador declarou não ter compreendido a intenção dos corréus. “Se a finalidade da prova fosse comprovar o efetivo recebimento dos valores depositados pelas vítimas na conta bancária da paciente, até entendo que a medida seria razoável, porém, se o objetivo é demonstrar que as quantias não foram transferidas aos demais corréus, em princípio, tenho sérias dúvidas quanto à lisura da prova buscada”.

Assim, decide. “Defiro em parte a liminar requestada, para o fim de suspender parcialmente a decisão proferida pela autoridade coatora, apenas na parte em que determina a quebra de sigilo bancário da paciente, devendo o juízo de origem se abster de juntar as informações aos autos, se for o caso, até o julgamento de mérito da presente ação constitucional”.

Operação Castelo de Areia:

Ao todo, foram denunciadas oito pessoas por constituição de organização criminosa e estelionato. Entre os nomes estão o juiz aposentado Irênio Lima Fernandes (pai de João Emanuel) e o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima (irmão do ex-vereador), os empresários Walter Dias Magalhães Júnior, Shirlei Aparecida Matsouka Arrabal e Marcelo de Melo Costa; o contador Evandro José Goulart; e o comerciante Mauro Chen Guo Quin. 

De acordo com o Gaeco, a suposta organização criminosa tinha o seguinte modus operandi: inicialmente captavam pessoas que tinham interesse em obter empréstimos com juros menores ou de investir em empreendimentos imobiliários; em seguida acertavam o valor do suposto empréstimo ou do investimento, que são sempre de valores altíssimos; firmavam pré-contratos do suposto empréstimo/investimento; e, após, solicitavam determinada quantia (sempre valores altos, proporcionais ao valor do suposto empréstimo) que, segundo eles, era necessária para a concretização do empréstimo/investimento; após receber os valores repassados pelas vítimas começavam a dar 'desculpas', não empregavam os valores conforme prometido e tampouco devolviam as quantias pagas pelas vítimas”, diz a denúncia. 

"Chega a ser surpreendente todo o mise en scène empregado pelos investigados para ludibriar suas vítimas (almoços e jantares em hotéis caros, viagens internacionais, utilização de um “falso dono de um Banco Chinês”, locação de imóvel luxuoso, etc)”, concluiu o Gaeco.
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