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SÉTIMA VARA CRIMINAL

MPE denuncia servidor por denunciação caluniosa envolvendo Prado e promotor

07 Ago 2017 - 10:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Ex-Chefe do MPE, Paulo Prado

Ex-Chefe do MPE, Paulo Prado

O Ministério Público Estadual (MPE) está processando seu próprio servidor, o analista de sistema Douglas Renato Ferreira Graciani, por denunciação caluniosa. A ação tramitará na Sétima Vara Criminal, sob comando da juíza Selma Rosane Arruda. O rito ocorre após investigação autorizada em 24 de fevereiro pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos.

A suspeita é de que Douglas Graciani tenha apresentado falsas denúncias com o intuito de prejudicar, mediante inquéritos e investigações, as carreiras do então chefe do MPE, Paulo Prado, e do promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa.

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O caso foi recebido pela magistrada Selma Arruda, que julgará o suposto crime com base no Artigo 339 do Código do Processo Penal (CPP), que trata de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000). Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.
 
Conforme os autos, a falsa denúncia abordava suposto crime de peculato pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, ao conceder licença-prêmio ao servidor Cleudson Pereira de Oliveira, relativo ao período de 1984/1989, quando este trabalhava no BEMAT, sociedade de economia mista ligada à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.

O servidor teria denunciado ainda o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, que teria cometido prevaricação ao arquivar notícia de fato instaurada em face do servidor Cleudson Pereira de Oliveira, com a finalidade de "agradar o seu chefe, o procurador-geral de Justiça". A prevaricação teria ocorrido por Sérgio Costa não ter remetido os autos ao TJ, considerando que mencionou a possível prática de peculato, mediante erro de outrem, o que apenas poderia ser imputado ao então procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que possui foro por prerrogativa de função perante a Corte Estadual.

Os autos desta ação penal já se encontram disponíveis online, mas ainda não possui qualquer andamento.
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