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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça homologa recuperação de empresa com dívidas de R$ 14 milhões que atende Sefaz, TJ e MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça homologa recuperação de empresa com dívidas de R$ 14 milhões que atende Sefaz, TJ e MPE
A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especializada de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, homologou plano de Recuperação Judicial da DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (09). A empresa declarou ter uma dívida de R$ 14.925.462,63.

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Fundada em 2000, a DSS atuava no ramo de prestação de serviços de Engenharia e Telecomunicações no Estado de Mato Grosso. Após seis anos de existência, passou a diversificar as atividades, atuando também nas áreas de telefonia, call center e manutenção predial. 

Conforme a empresa, em 2010 houve expansão da atividade no tocante ao objeto social e às localidades atendidas, passando a atender serviços de Tecnologia da Informação para as regiões Centro Oeste e Norte do país. 

Atualmente, presta assistência a clientes usuários de informática, mediante suporte técnico nas áreas administrativas, tais como: finanças, contabilidade, arrecadação de tributos e recursos humanos, porém, 95% das suas atividades são voltadas para órgãos do Poder Executivo (estadual e federal), bem ainda, para o Poder Judiciário, Ministério Público e Correios, contando com auxílio de 900 funcionários, sendo sua maioria voltada para a prestação de serviços de tecnologia de informação para áreas de suporte técnico e infraestrutura.

A crise teve início em meados de 2013, na gestão Silval Barbosa, quando seus principais clientes, Sefaz-MT, TJ-MT e MPE-MT, solicitaram a restituição de R$ 2,5 milhões em uma única parcela, alegando desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços.

Ainda segundo a empresa, houve a necessidade de realizar empréstimos bancários com altas taxas de juros e curto prazo de pagamento para suprir os investimentos na ampliação das atividades, ficando descapitalizada e exposta a risco e obtenção e manutenção de créditos junto às instituições financeiras, fatores estes que, somados aos prejuízos decorrentes do equívoco do tomador de serviço no dimensionamento da respectiva demanda e faturamento, levaram ao desalinho econômico-financeiro da empresa.
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