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QUEBRA DE SIGILO

Justiça Federal investiga mato-grossense por ofensas a Sérgio Moro na internet

11 Ago 2017 - 11:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Sérgio Moro

Sérgio Moro

Um internauta de Mato Grosso será investigado por crimes de calúnia e difamação contra o juiz federal de Curitiba (PR), Sérgio Moro, responsável pela condução da “Operação Lava Jato”. Os comentários ofensivos teriam sido feitos anonimamente em uma notícia no site G1. A Quinta Vara da Justiça Federal em Mato Grosso será responsável pela condução da apuração. A determinação para envio dos autos foi dada na última quarta-feira (09), pelo juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja.

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Conforme os autos, a Superintendência Regional da Policia Federal no Paraná instaurou o inquérito para apurar a prática criminosa em virtude da emissão, em 15 de abril de 2015, de mensagens ofensivas à honra do juiz Federal Sérgio Moro e de Delegados da Policia Federal que integram a Operação “Lava Jato”.
 
As postagens foram feitas em sessão de comentários da matéria “Tesoureiro do PT é preso em casa na nova etapa da Operação Lava Jato”, publicada no site G1, por meio da identidade falsa "José Arruda". A reportagem abordava a ordem de prisão expedida por Moro em desfavor de João Vaccari Neto, suspeito de envolvimento no esquema da Petrobras.
 
Em seu comentário, o perfil “José Arruda” insinua que “malas de dinheiro” influenciaram Sérgio Moro a expedir a ordem de prisão. A postagem foi apagada, mas não a tempo de evitar enorme debate entre os leitores, que o acusaram de receber dinheiro para fazer a postagem. Outros o advertiram sobre os riscos de um processo por calúnia e difamação.
 
A quebra de sigilo do comentário postado no site foi determinada pela justiça. A investigação descobriu que o telefone e o e-mail informado pelo usuário "José Arruda" pertencia a Edesio da Silva Evangelista, que residiria em Cuiabá. Identificou-se, entretanto, que o IP do registro do usuário no site G1 pertence a um terceiro, Pablo Vinícius de Andrade, com endereço em Campo Verde.
 
Por se tratar de investigados residentes em Mato Grosso, os autos ficaram a cargo da justiça deste Estado. “Desse modo, retornando este inquérito policial da Justiça Federal deverá ser imediatamente encaminhado ao juízo da 5ª Vara para a restauração da movimentação processual, a fim de se evitar nova distribuição para este juízo, o que acarretaria o recebimento de uma nova numeração, diversa da já existente”, determina Azambuja.
 
Calúnia e Difamação:

Para que se caracterize a calúnia, a afirmação deve imputar falso ato definido como crime (não se admitindo fato definido como contravenção penal, que poderá ser tipificado em outro dispositivo) de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento. Pena: de seis meses a dois anos, e multa.

Já a difamação caracteriza-se pela atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime, fator que o distingue da Calúnia. Detalhe: Não é necessário que a imputação seja falsa, ocorrendo o crime em tela no momento em que é levado a outrem os fatos desabonadores de um determinado indivíduo (sujeito passivo). Pena: de três meses a um ano, e multa.
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