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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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CCC confirma leitura de 173 livros para diminuir pena e revela que João Emanuel escreveu romance preso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

CCC confirma leitura de 173 livros para diminuir pena e revela que João Emanuel escreveu romance preso
Procedimento instaurado no Centro de Custódia da Capital (CCC) concluiu que o ex-vereador João Emanuel leu 173 livros em menos de 8 meses. O fato derruba suspeita de fraude apontada pela Vara de Execução Penal de Cuiabá e pode gerar a remissão de 693 dias de sua pena em razão da leitura. Em conseqüência do procedimento, algo curioso foi descoberto, Emanuel prepara um romance para publicação.
 
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Conforme informações apuradas pelo Olhar Jurídico, o procedimento concluiu que João Emanuel dedicava cerca de 10 horas de seus dias no CCC à leitura. Quando não está dormindo, a leitura é prioridade.
 
Ainda conforme a fonte consultada pelo Olhar Jurídico, o ex-parlamentar possui comportamento exemplar. Das 23 horas em que permanece enclausurado (descontada 1 hora de banho de sol ao dia), Emanuel não assiste televisão, algo corriqueiro entre os detidos no local.
 
O político inicialmente dividiu cela com o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi. Os próprios familiares de Cursi presenteavam João Emanuel com dezenas de livros. Foi relatado ainda que funcionários do Centro de Custódia emprestaram 106 exemplares que variavam entre ciência e ficção.
 
Durante o procedimento, João Emanuel revelou à comissão de investigação que possui um romance, escrito enquanto preso, pronto para edição e publicação.

O pedido

O procedimento foi instaurado por suspeita de fraude cometida após João Emanuel apresentar 173 resenhas das obras que supostamente teria lido durante a detenção. Inicialmente o requerimento de remissão de pena foi negado no dia 21 de junho.
 
A remição em decorrência de leitura não constitui direito do preso, mas benefício concedido desde que preencha os critérios objetivos e subjetivos estabelecidos na Recomendação 44/2013-CNJ.
 
Devem ser preenchidos os seguintes critérios: a existência de um projeto específico visando à remição pela leitura, a constituição de uma comissão para avaliar às resenhas apresentadas e, ainda, a admissão do preso nesse projeto. 

A Vara de Execução Penal suspeitou de fraudes ao perceber que não há comprovação da existência no Centro de Custódia da Capital de um projeto específico visando à remição pela leitura; ainda por não existir amparo legal no pedido formulado no sentido de que sejam remidos 693 dias em decorrência da leitura de 173 obras, pois o limite máximo seria de 32 dias nos 08 meses de cárcere (requisito objetivo).

A Vara de Execução afirmou também  que não existe avaliação por parte da comissão das resenhas apresentadas .

Considerando que foram lidas 173 obras, as quais totalizaram 48.235 páginas, em 08 meses no cárcere, corresponde à leitura de praticamente 1 livro por dia de privação de liberdade, ou 201 páginas lidas a cada dia, ininterruptamente. 

A Vara de execução levantou suspeita ainda pelas leituras terem sido noticiadas ao Juízo após a elaboração do cálculo de liquidação da pena. Em tal cálculo, consta como lapso temporal para a progressão  19 de setembro de 2019, ou seja, em pouco mais de 700 dias, praticamente o lapso que se pretende “remir” com a leitura das obras. 

Recurso

Com a conclusão de que João Emanuel leu as 173 obras, recursos deverão ser apresentados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, caso necessário, ao Superior Tribunal de Justiça, buscando a remissão supostamente merecida.

A condenação

O ex-vereador João Emanuel foi condenado em dezembro de 2016 a 18 anos e 305 dias de prisão por crimes de peculato (desvio de dinheiro público) investigados na Operação Aprendiz.
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