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ABRAM ALAS

Condomínio de luxo perde ação e juiz determina demolição de área para obras do VLT

14 Ago 2017 - 11:36

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Google Street View

Edifício Queen Elizabeth

Edifício Queen Elizabeth

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, acolheu parcialmente o pedido impetrado pelo Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá e determinou a reintegração de posse da faixa de domínio público indevidamente tomada pelo Condomínio Residencial Queen Elizabeth. O prédio fica localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça 2.391, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá. O objetivo da ação é desobstruir trecho imprescindível para a (imprevisível) retomada das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). A decisão foi proferida no último dia 07.

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Conforme o poder público, laudos técnicos anexados aos autos apontam que o condomínio avançou sobre a faixa de domínio público existente ao longo da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, de modo que seria necessária a “desobstrução de determinada porção retirando/demolindo as seguintes benfeitorias: a) Grade de Ferro, com 8,53 m² de área total, medindo 3,97 metros de largura e 2,15 de altura, com pintura, avaliada em R$ 1.441,64; b) 23,79 m² de grama esmeralda, avaliada em R$ 71,37; c) 10 palmeiras imperiais com 30 anos, avaliadas em R$ 2.252,00. Totalizando R$ 4.038,01”.

Aduzem que a imediata desobstrução da faixa de domínio público é imprescindível a fim de possibilitar a obra da infraestrutura de transporte coletivo na referida via, as obras do modal VLT, que deverão (com pouca certeza) ser retomadas ainda este ano.
 
“Acolho parcialmente o pedido formulado na inicial, a fim de determinar a reintegração de posse ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Cuiabá da faixa de domínio localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça n° 2.391, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT, que constitui prolongamento daquela avenida, confirmando a decisão liminar prolatada”.

A liminar do pedido já havia sido deferida, de modo que a decisão do magistrado hoje apenas confirma o entendimento anterior.

Este não é o primeiro embate jurídico travado pelo poder público com o edifício Queen Elizabeth. Em 2014, a juíza Célia Regina Vidotti deferiu liminar pleiteada em Ação Civil Pública ajuizada pelo município de Cuiabá visando à desocupação de área pública, na Rua Professor Lídio Modesto da Silva, antiga Avenida “A” do Loteamento Parque Eldorado.

Conforme os autos, os réus do processo invadiram a via pública e efetuaram construção indevida. Trata-se da rua localizada atrás do Hospital Universitário Júlio Muller. “Analisando detidamente os autos verifica-se que a liminar pleiteada pelo Município de Cuiabá deve ser concedida, principalmente para evitar maiores prejuízos a coletividade, ora impedida de utilizar via pública por exclusivo interesse particular”, concluiu a magistrada, à época.
 
As obras do VLT estão até o momento suspensas por decisão unilateral do Governo do Estado, diante das revelações trazidas pela “Operação Descarrilho”. 
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