O desembargador Márcio Vidal negou, no último dia 10 deste mês, pedido da defesa de Silval Barbosa para anular o bloqueio de bens do ex-governador. A Justiça mato-grossense determinou o congelamento de 73.563.484,77 das contas de Silval.
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Para tentar reverter o bloqueio, os advogados de Silval Barbosa alegaram que a JBS/SA, empresa envolvida em tratativas ilícitas com Silval, já realizou o pagamento de multa de R$ 99 milhões, referente ao esquema de concessão ilegal de valores pelo Prodeic, programa de isenção de impostos durante a gestão do ex-governador.
A defesa de Silval também explicou que o juiz de 1º grau errou ao ampliar o bloqueio, já que o pedido do Ministério Público referia-se a um valor menor se comparado àquele que foi efetivamente congelado.
Apesar das alegações, o desembargador Márcio Vidal entendeu que o pagamento realizado pela JBS não seria suficiente para reverter os prejuízos causados aos cofres públicos pelo esquema.
Além disso, o desembargador também lembrou que o valor da multa aplicada em casos de corrupção pode corresponder a duas vezes o valor do dano, a cem vezes o valor da remuneração recebida ou até a três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
“Por fim, enfatizo que inexistem provas de que há risco de dano grave ou de difícil reparação se o Recorrente aguardar o julgamento de mérito pelo Colegiado. [...] Ante o exposto, não concedo o pedido de antecipação da tutela recursal pleiteada.”, finalizou Vidal.