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SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Desembargador Sakamoto suspende ação da Sodoma contra Francisco Faiad

16 Ago 2017 - 16:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Desembargador Sakamoto suspende ação da Sodoma contra Francisco Faiad
O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto, atendeu a um mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Administração Francisco Anis Faiad e suspendeu a "Operação Sodoma 5", em que este figura como réu. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16). O efeito suspensivo durará o tempo necessário para que o colegiado julgue um pedido de afastamento da magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, que conduz a ação, à pedido do próprio Faiad. 

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Conforme a defesa, após rejeitar a suspeição arguida em seu desfavor, a juíza Selma Arruda indeferiu a atribuição de efeito suspensivo, negando ao réu direito a um julgamento imparcial da ação penal. Nesse contexto, argumenta que o mandado de segurança busca somente garantir o efeito suspensivo almejado. 

Segundo a defesa, a juiza se apresenta suspeita para julgar o cliente por conta de duas representações por ele dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) noticiando irregularidades supostamente perpetradas pela magistrada.

Conforme o próprio desembargador relata, em sua decisão, um pedido de providências foi subscrito por Faiad em 2008, na condição de Presidente do Conselho Seccional Matogrossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), denunciando ao CNJ a ocorrência de nepotismo no gabinete da magistrada, que mantinha na lotação seu esposo, Norberto Arruda.

Desse modo, "esta não seria dotada da isenção de ânimo necessária para julgá-lo com imparcialidade".

Assevera "que as subsequentes manifestações da magistrada em relação a ele, tanto nos autos quanto na mídia, demonstram a animosidade da magistrada e sua predisposição a condená-lo". 

O desembargador Pedro Sakamoto reconheceu a razoabilidde do pedido. "Com efeito, sem ignorar que a matéria será objeto de profundo exame por ocasião do julgamento da aludida exceptio por este Tribunal, observo, em sede de cognição sumária, a plausibilidade das alegações do impetrante, respaldadas pelo extenso conjunto documental que instrui". 

Entenda a Sodoma 5:

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuaria por meio de dois eixos: cobrança de propina para fraudar licitação e superfaturamento no registro de gastos de combustíveis. O esquema funcionava principalmente dentro da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e antiga na Secretaria de Estado da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana (STPU). Organização criminosa teria lucrado R$ 8,1 milhões com os esquemas.
 
O MPE aponta que o esquema teria iniciado em 2011 quando o dono da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda, Juliano César Volpato, procurou o então secretário de Administração César Zílio para cobrar pagamentos atrasados a sua empresa. A partir de então, o secretário começou a cobrar propinas para regularizar os pagamentos.
 
O primeiro repasse, no valor de R$ 150 mil, serviu também para direcionar a cobrança de propina em novas licitações para fornecimento de combustível ao Governo do Estado. A partir daí, a “parceria” entre a empresa e a Secretaria se aprofundou, com a cobrança regular de propina, inclusive para prorrogar prazos dos contratos.
 
Paralelamente, a organização criminosa também atuava na Secretaria de Transportes, onde o servidor Alaor Alvelos Zeferino de Paula, lotado como Secretário-adjunto de Obras, modificava o registro da quantidade de litros de gasolina pagos para a empresa. As inserções de consumo “fictício” eram feitas também através do software da empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., que gerenciava o fornecimento.
 
Parte desse valor desviado servia para pagar dívidas da campanha ao governo do Estado de Francisco Anis Faiad e Lúdio Cabral, em 2014. Faiad substituiu César Zílio na SAD e, segundo o MPE, "herdou" o esquema na secretaria, passando a atuar também na cobrança de propina e desvio de dinheiro junto a empresa de combustíveis. A Marmeleiro foi responsáveis pelo fornececimento de combustível dos dois candidatos.
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