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Sábado, 20 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça anula estabilidade de parente de Riva que ocupava cargo na Assembleia sem passar por concurso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de parente de Riva que ocupava cargo na Assembleia sem passar por concurso
A Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá declarou a nulidade do ato que concedeu a Sebastião Geraldo Riva estabilidade no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
 
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O agora ex-servidor possui parentesco com o ex-deputado José Geraldo Riva. Os pais do ex-parlamentar são Daury Riva e Maria Pirovani Riva. Já os pais de Sebastião são Luiz Riva E Adélia Pirovani Riva.

A decisão, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (17), considera que Sebastião obteve acesso ao cargo público efetivo sem a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, infringindo, assim, as disposições da Constituição Federal.

Sebastião passou a integrar o quadro de servidores da AL a partir de 1995, quando foi nomeado para exercer cargo comissionado. Conforme consta na ficha funcional do requerido, por meio da Portaria n.º 127/01, de 28/06/2001, foi procedida a averbação de tempo de serviço supostamente prestado ao Município de Juara em Mato Grosso, no período de 3 de abril de 1983 a 14 de setembro de1994.

Ocorre que no processo de estabilidade não consta nenhum documento comprobatório desse tempo de serviço averbado.

Em sua defesa, Sebastião alegou, em preliminar, a carência de ação por falta de interesse de agir, uma vez que não houve dolo, má-fé ou desonestidade em sua conduta, tampouco dano ao erário. Asseverou ainda que o inquérito civil que instrui a inicial é nulo, por violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

No mérito, Sebastião alegou que ingressou no serviço público via Prefeitura Municipal de Juara e mantém vínculo com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a qual arca com todos os encargos legais decorrentes do contrato firmado. IO réu afirmou ainda que vem prestando serviço ao Estado de Mato Grosso como técnico há 33 anos.

Na decisão, foi considerado que a averbação por tempo de serviço que consta na ficha funcional do requerido Sebastiao Geraldo, junto a AL/MT, não é verídica.

Assim, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa procedam à anulação da estabilidade e interrompam o pagamento de salários.
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