Conforme os autos, três perfis falsos foram abertos sem o conhecimento e a autorização de Romoaldo Junior, utilizando indevidamente “seu nome, a sua imagem, e informações de seu mandato de deputado estadual”.
São eles:
Segundo o requerente, o Facebook chegou a receber pedidos de exclusão das páginas, por meio de suas ferramentas de violação dos termos de uso do site, mas nada fora feito. “A empresa negou-se a realizar a exclusão dos perfis fakes por meio do pedido administrativo (DOC 04), situação essa que enseja a proposição da presente demanda, uma vez que não resta outra alternativa ao autor”.
O deputado revela desconhecer os autores das páginas, caracterizando-os como “terceiros desconhecidos”, razão pela qual exige que o Facebook seja obrigado, pelas vias judiciais, a excluir os perfis indicados nos autos, o quanto antes.
“A demora do processo pode causar ao autor um dano irreversível ou de difícil reversibilidade, pois os ‘perfis fakes’ existentes podem prejudicar a imagem do autor enquanto homem público”, assevera.
A ação é assinada pelo advogado do político, Patrick Sharon dos Santos.