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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO PRÓXIMA

Ação que pede R$ 29 milhões por danos ocasionados por condomínio de luxo é distribuída a juiz

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ação que pede R$ 29 milhões por danos ocasionados por condomínio de luxo é distribuída a juiz
A ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso em face do condomínio Terra Selvagem Golfe Clube, município de Cuiabá e os sócios do empreendimento, Daniel Ernesto Moreno Garcia, Sofia Villafane Moreno e Teodoro Villafane Moreno, foi distribuído ao magistrado Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, no dia 2 de agosto.
 
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Não existe data determinada sobre a decisão de possível recebimento do processo. No caso, o Ministério Público pede para que seja determinado o pagamento de uma indenização de R$ 29,7 milhões por danos ao meio ambiente e à ordem urbanística.
 
A ação foi proposta por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, liderada pela promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza.
 
Além da indenização, o órgão ministerial requereu a interrupção da vendas dos lotes que ainda estão sob responsabilidade do empreendimento.
 
“Todos os registros das matrículas devem ser, portanto, anulados, para posterior regularização de registro rural por parte do Incra, de acordo com a utilização de fato”, salienta a petição inicial.
 
Informações colhidas na investigação elucidaram que o loteamento Terra Selvagem está localizado fora do perímetro urbano, possuindo diversas irregularidades. Em resumo, é um empreendimento com todas as características de um loteamento para fins urbanos e que não apresenta a infraestrutura exigida por lei, além de estar localizado em área rural, o que é vedado.
 
Conforme os autos, parte do empreendimento está localizada em área de preservação permanente. Além disso, foi consignado que não existe plano de gerenciamento de resíduos sólidos e que o lixo.
 
O Município de Cuiabá foi acionado por expedir diversas licenças e autorizações para o empreendimento, como, por exemplo, licença de localização em 2001 e 2007, alvará de construção civil em 2002 e 2004.

“A inconsequente permissão dada pelo Poder Público ao empreendedor para que o Loteamento Terra Selvagem fosse implantado em área rural, em absoluta desobediência as leis urbanísticas, e sem qualquer análise do impacto nas contas públicas, culminou em danos ao meio ambiente natural e urbanístico, uma vez que, ao não fornecer a infraestrutura mínima aos moradores do local, e não exigir que o empreendedor o faça, o Município contribuiu para a adoção de condutas ilegais e danosas ao meio ambiente”, esclareceu Peterline.
 
Outra irregularidade relatada é o fato de que o empreendimento tinha apenas uma unidade consumidora cadastrada na Energisa, e o fornecimento e a medição da energia consumida pelos moradores do condomínio era feita pelos próprios empreendedores.
 
Na ação, é enfatizada a necessidade de garantir a reparação dos danos causados ao meio ambiente e aos consumidores.

Liminarmente, foi requerida a indisponibilidade de todos os bens imóveis pertencentes aos réus, sequestrando os lotes existentes dentro do referido empreendimento que ainda não tenham sido alienados a terceiros; determinação de que os réus abstenham-se de alienar os lotes existentes no empreendimento; determinação que o Município de Cuiabá se abstenha de expedir habite-se para o empreendimento.

No mérito, foi requerido a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada; reparação no valor de R$ 29.744.924,70; determinar ao Município de Cuiabá que se abstenha de expedir habite-se para o empreendimento Terra Selvagem Golfe.
 
Em caso de descumprimento de qualquer decisão futura, foi requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil.
 
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