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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Após comprovar leitura, João Emanuel pede para cumprir apenas sete dias de regime fechado

Após comprovar leitura, João Emanuel pede para cumprir apenas sete dias de regime fechado
O advogado e irmão de João Emanuel, Lázaro Moreira Lima, protocolizou na tarde desta segunda-feira (21) pedido de redução da pena do ex-vereador. Lázaro pretende que o irmão tenha 693 dias de prisão reduzidos por conta da leitura de 173 livros em cárcere. Se o pedido for aceito, João Emanuel poderá sair do Centro de Custódia da Capital (CCC) poucos dias depois. 

Isto porque a progressão de pena do ex-vereador foi calculada para ocorrer em 19 de semtebro de 2019. Nesta data ele já poderia cumprir a condenação em regime semiaberto. A data é também sete dias a menos do que o acúmulo de dias que João Emanuel pretende reduzir. O que significa dizer que se o pedido for aceito Emanuel ficará apenas uma semana na prisão e já poderá cumprir pena em casa. 

Leia mais:
CCC confirma leitura de 173 livros para diminuir pena e revela que João Emanuel escreveu romance preso


O pedido foi feito baseado na comprovação de que João Emanuel leu 173 livros em menos de 8 meses no Centro de Custódia da Capital (CCC). A princípio, o juiz desconfiou da constatação e pediu que o caso fosse investigado. O procedimento aberto concluiu que João Emanuel dedicava cerca de 10 horas de seus dias à leitura.

A apuração também constatou que o ex-vereador prepara um romance para publicação. A remição em decorrência de leitura não constitui direito do preso, mas benefício concedido desde que preencha alguns critérios. O preso deve apresentar resenhas sobre as obras lidas e os textos serão sujeitos a avaliação de uma comissão para avaliar as resenhas.

Remissão por leitura

A Vara de Execução Penal suspeitou de fraudes ao perceber que não há comprovação da existência no Centro de Custódia da Capital de um projeto específico visando a remição pela leitura; ainda por não existir amparo legal no pedido formulado no sentido de que sejam remidos 693 dias em decorrência da leitura de 173 obras, pois o limite máximo seria de 32 dias nos 08 meses de cárcere (requisito objetivo).

A Vara de Execução afirmou também que não existe avaliação por parte da comissão das resenhas apresentadas.

Considerando que foram lidas 173 obras, as quais totalizaram 48.235 páginas, em 08 meses no cárcere, corresponde à leitura de praticamente 1 livro por dia de privação de liberdade, ou 201 páginas lidas a cada dia, ininterruptamente. 

A Vara de execução levantou suspeita ainda pelas leituras terem sido noticiadas ao Juízo após a elaboração do cálculo de liquidação da pena. Em tal cálculo, consta como lapso temporal para a progressão 19 de setembro de 2019, ou seja, em pouco mais de 700 dias, praticamente o lapso que se pretende “remir” com a leitura das obras.
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