Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

BIOLÓGICO E AFETIVO

Para solucionar disputa de paternidade, Justiça de MT registra dois pais para a mesma criança

22 Ago 2017 - 15:57

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Por medio do instituto da mediação, a Primeira Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá usou da mediação como método para dar fim a um conflito de paternidade envolvendo uma criança de apenas três anos: ela adotará dois sobrenomes, um do pai biológico e outro do pai socioafetivo. Entenda:

Leia mais:
Servidores do TJ também serão alvo de investigação do CNJ para detectar "supersalários"

 
Conforme os autos do caso, Maria* mantinha um relacionamento com José*. Numa ruptura da relação, ela viajou para uma cidade do interior e conheceu Pedro*, com quem manteve um breve relacionamento, que acabou não dando certo. Ao voltar para Cuiabá, ela reatou seu antigo relacionamento.

Nesse meio tempo, descobriu que estava grávida e, pelos cálculos feitos a partir dos exames de ultrassom, a paternidade foi atribuída ao atual companheiro. Contudo, meses depois, num teste de rotina feito quando o bebê tinha dois meses, o casal descobriu que a criança era filha biológica de Pedro.
 
Informado, Pedro fez o exame de DNA, que confirmou a paternidade. Na sequência, ele ajuizou ação para retificação da certidão de nascimento da criança, a fim de que constasse como pai da criança, que já havia sido registrada. No início, o trio – mãe, padrasto e pai biológico – tentou manter um diálogo amigável, mas com o passar do tempo os atritos começaram.
 
Em junho do ano passado, Pedro ajuizou outra ação para regulamentar visitas e pensão. Maria, por sua vez, o denunciou por ameaça e obteve na Justiça uma medida protetiva (por isso os processos relativos ao caso foram para a Vara de Violência). Também conseguiu a majoração do valor dos alimentos.
 
Até a semana passada, essa emaranhado familiar parecia não ter solução. Foi então que a justiça propôs conduzir o caso para a mediação.
 
Acompanhados da mediadora judicial Patrícia Angelini Carlino, especialista em casos de Família, o trio conseguiu uma solução para o conflito.
 
A mediadora explica que em casos como este o objetivo principal é resguardar o convívio saudável na relação familiar, a fim de se manter um diálogo que possa incluir cada parte e família ali envolvida, “aplicando técnicas de mediação para se desconstruir alguns paradigmas, restabelecendo uma nova dinâmica familiar necessária para que as partes consigam construir um acordo que realmente atenda aos interesses de todos os envolvidos”.
 
Ao contrário de uma questão meramente judicial, “a mediação abrange questões, interesses e sentimentos das partes”, segredo do sucesso.
 
Para o advogado do casal, Augusto Cesar Fontes Assumpção, a relevância da paternidade socioafetiva ficou reconhecida, “atendendo a evolução da instituição familiar e da sociedade, tendo em vista que a família passa por novas formações, conservando o vínculo através do afeto entre os sujeitos”.
 
Já o advogado do pai biológico, Mikael Aguirre Cavalcanti, revela que a mediação foi uma oportunidade única para que as partes chegassem a uma composição. “Entendemos que era uma oportunidade única para tentar chegar a uma composição, que as partes pudessem dialogar, sentar, conversar, aparar suas diferenças, pensando no bem da criança, e chegar a um acordo sobre todos os pontos controvertidos. As técnicas, a mediadora, todo o processo foi de suma importância, digo que essencial, para a solução do litígio”.
 
O advogado parabenizou o Judiciário pela adoção das novas técnicas de solução de conflitos e elogiou o trabalho feito pela mediadora. “Todo o tempo dedicado, todas as técnicas que ela utilizou quando os ânimos se exaltavam, quando chegava a pontos que não mais evoluíam na discussão para um acordo... Ela foi sensacional em adotar as técnicas de mediação, conversando com uma parte, conversando com a outra, ora de forma separada, ora de forma conjunta, mostrando o benefício social da composição, da mediação. Foi de suma importância para o acordo firmado”.
 
A sessão de mediação durou 9h e meia e foi dividida entre dois dias (14 e 15 de agosto). Com o acordo celebrado, em breve a criança passará a contar com o sobrenome dos dois pais (biológico e socioafetivo). Além disso, terá o nome de dois pais e quatro avós paternos na certidão de nascimento.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet