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Cuiabanos vencem ações contra TAM, Gol e Ocean Air e recebem R$ 44 mil por voos atrasados

23 Ago 2017 - 10:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Aeroporto Marechal Rondon

Aeroporto Marechal Rondon

Os cuiabanos Altair Balieiro, Elimara Fernanda de Brito Matos e Mayara Nunes Galvão talvez nem se conheçam, mas compartilham uma experiência em comum: sofreram atrasos em voos para fora do Estado e, indignados, decidiram levar o caso para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os três obtiveram vitória, coincidentemente, no dia 18 deste mês, recebendo ressarcimentos de mais de R$ 12 mil por danos morais. Entenda os casos:

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Elimara Matos estava pronta para retornar de suas férias em fevereiro de 2015. Voaria pela Gol Linhas Aéreas de Natal, no Rio Grande do Norte, para Cuiabá, com escala em Belo Horizonte, Minas Gerais, e Brasília. Porém, ao chegar na capital mineira, sofreu decepção. Foi informada do cancelamento de seu voo para Brasília. Foi realocada para outro voo com destino a São Paulo, que também foi cancelado sem motivo.  

Indignada, se dirigiu ao balcão de atendimento da Gol, mas ao chegar verificou uma fila enorme, onde tomou conhecimento que todos estavam com o mesmo problema. Durante a espera na fila um funcionário informou em voz alta que a companhia disponibilizaria ônibus para transportar os passageiros até Guarulhos – SP, para tomarem seus voos. A requerida em momento algum ofereceu almoço, bebida ou repouso em hotel.

Cansada, embarcou em um voo somente no dia seguinte, às 9h20, chegando em Cuiabá no fim da manhã.

Caso semelhante ao da passageira Mayara Nunes Galvão, que sofreu nas mãos da Tam Linhas Aéreas, atual LATAM.  Narra que adquiriu passagem para o trecho de Cuiabá para São Paulo, no dia 20 de novembro de 2014, com saída as 14h15. Da capital paulista, tomaria um voo da Air Canadá, para Toronto, às 22h50.

Ao chegar ao Aeroporto Marechal Rondon, o susto. Seu voo fora inesperadamente cancelado, sem previsão de novo horário ou data. Para evitar a perda de sua viagem internacional, precisou comprar outra passagem, em outra companhia aérea, no valor de R$ 604,02. Sentindo-se prejudicada, processou a TAM.

A terceira companhia aérea a prejudicar um cliente cuiabano é a Ocean Air, atual Avianca, que foi processada por Altair Balieiro. Ele ia de Cuiabá para o Rio de Janeiro em 28 de janeiro de 2015, com escala em Brasília. Inesperadamente, soube que além da capital federal, também iria pousar em São Paulo. Não bastando a novidade, lá teve seu voo atrasado, sem explicação. Acabou pousando no Rio de Janeiro por outro aeroporto, o Galeão, às 21h.

Ainda por cima, Altair teve sua bagagem extraviada. Inconformado, foi até o balcão da companhia, onde recebeu a informação de que sua mala poderia estar em qualquer uma das escalas, mas que a receberia na mesma noite, em seu hotel. O que não ocorreu, tendo-a recebido apenas no dia seguinte, após inúmeras reclamações, sem respostas.

Todos os casos foram julgados pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Primeira Vara Cível, que reconhece os danos morais sofridos pelos clientes. Também nas três ações, as empresas aéreas não conseguiram comprovar motivo de força maior ou caso fortuito que explicassem os atrasos dos voos.

“Tenho que a situação vivenciada pelo autor decorrente do cancelamento do voo, desconforto, aflição e transtornos a que foi submetido, por culpa da requerida, é passível de indenização, máxime por ter havido alterações no voo, diversa do contratado”, acrescentou a magistrada nos três autos.

A primeira paciente de nossa história, Elmira Matos, recebeu R$ 18.740,00 da Gol Linhas Aéreas, correspondentes a vinte salários mínimos, “indenização razoável e satisfatório ao dano provocado”, considerou a juíza.

Mayara Galvão, a passageira da TAM Linhas Aéreas que quase perdeu seu voo para o Canadá, recebeu R$ 12.181,00 acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, além de danos materiais avaliados em R$ 604,02, valor da passagem que precisou comprar no dia.

Altair Ribeiro, nosso último caso, recebeu da Ocean Air R$ 12.181,00 correspondentes a treze salários mínimos, “indenização razoável e satisfatório ao dano provocado”, também considerou a magistrada.

Que os casos de Elmira, Mayara e Altair sirvam de lição para você leitor que ainda possui receio de processar uma empresa aérea quando se sente lesado enquanto consumidor. 
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