Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Selma autoriza viagem de delator a São Paulo e Paraná, mas nega finais de semana em fazenda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Selma autoriza viagem de delator a São Paulo e Paraná, mas nega finais de semana em fazenda
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, expediu autorização para que o empresário Giovani Guizardi, delator premiado na Operação Rêmora, se desloque aos estados do Paraná e São Paulo. Na mesma decisão, a juíza negou um pedido de deslocamento à cidade de Barão de Melgaço, em Mato Grosso.
 
Leia mais:
Juiz recebe ação por porte irregular, mas devolve revolver 38 a delator com transtorno bipolar


Guizardi é acusado de, juntamente ao ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto Filho, articular um esquema de pagamentos de propinas em obras da Seduc.  O réu já afirmou à Justiça que sofre de “Transtorno Afetivo Bipolar e Transtorno de Ansiedade Generalizada”.
 
Os valores variavam, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões e o cartel seria formado por mais de 23 empresas que ganhavam contratos e licitações fraudadas junto à Secretari
 
Para o Paraná, a viagem será realizada entre os dias 30 de agosto e 1 de setembro. Já em São Paulo, o período de viagem será entre os dias 11 a 14 de setembro.
 
Giovani pretendia passar todos os finais de semana até o mês de novembro em uma fazenda localizada em Barão de Melgaço. Para negar o pedido, Selma relatou que no local o monitoramento eletrônico se mostrou pouco confiável.
 
Entenda o Caso

Na operação Rêmora, foram apontados fatos criminosos envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com empresas de construção.  

Segundo o Gaeco, a organização criminosa, que vem sendo desarticulada desde a primeira fase da Operação Rêmora, era composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Conforme o delator, a divisão dos valores arrecadados pelo esquema se dava da seguinte forma: 25% seriam destinados ao ex-secretário da Seduc, Permínio Pinto Filho; 25% ficava com o empresário Alan Malouf, que segundo o delator, fazia a intermediação para os interesses escusos do executivo Estadual; 25% para o deputado Guilherme Malouf; 10% ficava com o próprio Giovanni Guizardi; 10% era destinado aos ex-servidores Wander Reis e Fábio Frigeri e os demais 5% eram destinados a cobrir despesas gerais para manutenção do grupo criminoso, como combustível, celulares e chips. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet