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MUDANÇAS NA CÂMARA

TRE-MT torna Serys inelegível por oito anos e determina redistribuição de votos a vereadores de Cuiabá

25 Ago 2017 - 09:06

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Serys Marly

Serys Marly

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral, decretou a inelegibilidade da ex-senadora Serys Marly, candidata a prefeita de Cuiabá em 2016, por um período de oito anos. Também determinou a anulação dos 8.821 mil recebidos por sua coligação, a “Cuiabá Levada a Sério”. Estes votos serão redistribuídos aos outros candidatos que disputaram vagas ao cargo de vereador, podendo alterar o cenário na Câmara dos Vereadores de Cuiabá.

A decisão, proferida na última terça-feira (22) atende a denuncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que aponta fraudes na cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos.

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Ainda na decisão, foram declarados inelegíveis o ex-candidato a vice-prefeito Aluízo Lima Pereira e os representantes dos partidos PRB e PTN, Augusto Jorge Pereira Leite, Cilmara Conceição Coelho e Rogério Rosseti Martins. O magistrado ainda determinou o recálculo do quociente partidário após trânsito em julgado, isto significa que poderá afetar a atual composição da Câmara de Cuiabá após a conclusão do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e/ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Conforme o Ministério Público Eleitoral, a chapa “Cuiabá Levada a Sério” fraudou a lista de candidatas mulheres, acrescentando nomes de cidadãos que desconheciam terem se tornado candidatos a vereador, como o caso de Maria Santana.
 
“Em análise dos elementos constantes nos autos, a testemunha Maria Saturnina Santana de Arruda, em depoimento prestado à Promotoria Eleitoral (fls. 106/107), afirmou que não sabia que seria lançada candidata às eleições de 2016, acreditando que o cadastro feito no Partido seria para trabalhar na campanha, o que confirma a fraude no preenchimento da cota/gênero noticiada na inicial do Ministério Público Eleitoral”, apontou o magistrado em sua decisão.
 
A defesa de Serys Marley alegou que os indícios apresentados não comprovam a fraude, que, ainda que porventura existam, não contou com a participação da ex-senadora. Alegações que foram reforçadas pelos co-representados na ação. “Serys Marly Slhessarenko, Aluizo Lima Pereira, Augusto Jorge Pereira Leite e Cilmara Conceição Coelho, aduzem que são ilegítimos para figurar no polo passivo da presente investigação, uma vez que não há nos autos indicação de que tenham contribuído para a suposta fraude”.

Sem sucesso. O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto os sentenciou:

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
 
a)     declarar nulos os votos atribuídos aos representados Serys Marly Slhessarenko, Aluizo Lima Pereira, Augusto Jorge Pereira Leite, Cilmara Conceição Coelho e Rogério Rosseti Martins, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (art. 109, do Código Eleitoral);
 
b)     Declarar inelegíveis Serys Marly Slhessarenko, Aluizo Lima Pereira, Augusto Jorge Pereira Leite, Cilmara Conceição Coelho e Rogério Rosseti Martins, pelo período de 08 (oito) anos subsequentes à eleição do ano de 2016 (art. 1º, inciso I, alínea d, LC nº 64/90, arts. 15 e 22, inc. XIV, da mesma lei complementar, com a redação dada pela LC nº 135/2010).
 
c)     Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para tomar eventuais providências que entender necessárias ao caso.
 
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
 
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
 
TRANSITADA EM JULGADO a presente decisão (art. 15, caput, da LC 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010), providencie-se o recálculo do quociente partidário para todos os fins de direito, expedindo-se o necessário.
 
Os requeridos ainda podem recorrer da sentença. 


Contexto:

Nas últimas eleições, Serys terminou a disputa em quinto lugar, a frente apenas de Renato Santtana (Rede). A ex-senadora recebeu 9242 votos, o que corresponde a 3,2% dos eleitores que foram às urnas de Cuiabá.

O outro lado:

Olhar Jurídico
tentou contato com a ex-senadora Serys Marly na manhã desta sexta-feira (25), mas nossas ligações não foram atendidas.
 
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