A tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur de Souza, teve pedido de habeas corpus negado pela Justiça na última quinta-feira (24). No pedido, o advogado Huendel Rolim de Wender pediu ao desembargador Gilberto Giraldelli, da 3ª Câmara Criminal, que a prisão de Ledur fosse substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
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Ledur é acusada pelo Ministério Público como responsável pela morte do aluno-soldado Rodrigo Patrício Lima Claro, que morreu afogado durante treinamento aquático no Corpo de Bombeiros, coordenado pela tenente. No pedido, o advogado Huendel Rolim argumentou que o decreto prisional foi descabido e que houve “ausência de contemporaneidade” na prisão, uma vez que a denúncia foi recebida oito meses depois do fato.
O advogado também ressaltou que na época da morte do aluno-soldado Ledur não trabalhava no treinamento e exercia funções “meramente” administrativas no Corpo de Bombeiros.
Na análise do HC, o desembargador Gilberto Giradelli entende que a juíza de primeiro grau verificou indícios suficientes de autoria para acatar o pedido do Ministério Público pela prisão preventiva. No que se refere à ausência de contemporaneidade, o desembargador entendeu que mesmo não tendo prisão em flagrante, as investigações levantaram indícios suficientes para decretar a preventiva.
“Diante do exposto,
INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol da paciente Izadora Ledur de Souza.”, determinou o desembargador.