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Sábado, 20 de abril de 2024

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Antônio Joaquim sabia que fazenda foi comprada com propina, diz Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Antônio Joaquim sabia que fazenda foi comprada com propina, diz Silval
Antônio Joaquim - presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) - sabia que o dinheiro da compra de uma fazenda de sua propriedade era proveniente de propina. É o que afirma Silval Barbosa, em sua delação premiada.

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Segundo o ex-governador, Joaquim também sabia que Silval era o principal comprador da propriedade, apesar de todo negócio ter sido feito com Wanderlei Faccheti Torres, proprietário da empresa Trimec. Ele também foi o responsável por arrecadar a propina utilizada para comprar a fazenda.

A vantagem foi retirada de um contrato entre a Trimec e o Governo do Estado em 2011. O retorno era de R$ 300 mil a R$ 400 mil reais mensais. A Trimec prestava serviços de contratação de mão de obra para as patrulhas de recuperação de rodovias não pavimentadas.

“Grande  parte desse valor foi utilizado para pagar a fazenda que o colaborador, juntamente com Wanderlei Faccehti Torres adquiriram de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 70% do imóvel era de propriedade do colaborador e 30% de Wanderlei Faccheti Torres, comprada pelo valor de R$ 10 milhões”, diz a transcrição da delação.

Apesar disso, o valor do contrato foi de apenas R$ 4 milhões. O montante real, segundo o delator, foi pago por meio de três parcelas.  O débito foi quitado em 2014, já no fim do mandato de Silval.

“Antonio Joaquim tinha ciência que tal fazenda também pertencia ao colaborador, muito embora a documentação tenha sido feita em nome de Wanderlei.”, complementa. 

Outro lado

Tanto por meio de vídeo publicado em sua página pessoal do Facebook quanto através de nota enviada à imprensa o conselheiro Antônio Joaquim negou as acusações feitas por Silval. O conselheiro se disse tranquilo em relação a delação. Ele também lembrou que, apesar de poder ser processado, perderá o foro privilegiado quando se distanciar do TCE para concorrer ao governo do estado. Veja aqui a nota completa


 
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