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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Selma recebe do Supremo delações de Silval, filho e ex-chefe de gabinete

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Selma recebe do Supremo delações de Silval, filho e ex-chefe de gabinete
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, determinou no dia 28 de agosto a juntada do conteúdo dos acordos de delação premiada firmados pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa e Silvio Cezar Corre Araujo, nos autos da operação Sodoma I e II.
 
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As delações foram homologadas pelo ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal. O sigilo sobre os documentos foi retido na última sexta-feira (25). Com a juntada das delações, um novo prazo de alegações finais será estabelecido.

Na primeira fase da operação Sodoma, em setembro de 2015, oito membros da organização foram indiciados pela Polícia Judiciária Civil e sete deles denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Os envolvidos responderam por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Entre os indiciados e denunciados estão o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi, que seguem presos por ordem da Justiça.

Silval Barbosa foi apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina. A execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua confiança, com acesso direto ao palácio do Governo, entre elas Marcel Souza de Cursi, inicialmente, como secretário adjunto de Receita Pública e posteriormente, nomeado como secretário de Fazenda.

As investigações constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.

O operação Sodoma, em sua segunda fase, apurou conduta dos membros da organização criminosa na utilização de recursos provenientes do pagamento de propina e lavagem de dinheiro.

As investigações apuraram que parte dos cheques repassados como pagamento de propina a servidores públicos foram utilizados para aquisição de um imóvel localizado na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.
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