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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

Juíza nega prisão domiciliar a agente de tributos incapaz de pagar fiança de R$ 437 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega prisão domiciliar a agente de tributos incapaz de pagar fiança de R$ 437 mil
A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou substituir a prisão preventiva de Andre Fantoni, agente de tributos preso na Operação Zaqueus, por uma domiciliar. O servidor, que obteve um habeas corpus por sua liberdade, não conseguiu pagar uma fiança de R$ 437 mil. Selma recusou ainda um pedido de parcelamento do valor.
 
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu o valor da fiança. Inicialmente foi estipulado o montante de R$ 1,3 milhão. Fantoni alegou dificuldades financeiras e seguiu sem possibilidade de pagar.
 
A defesa sustenta que o valor arbitrado não leva em consideração a situação econômica do agente, que não possui condições de pagar a fiança e nem imóveis para dar em garantia.
 
Na mesma decisão, Selma Arruda negou requerimento de Alfredo Menezes de Mattos Júnior que busca pelo fim da necessidade de monitoramento eletrônico.
 
O caso

No caso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia por fraudes contra o fisco estadual envolvendo três agentes de tributos, dois advogados e dois representantes da empresa Caramuru. Foi possível desvendar a formação de associação criminosa instalada na referida secretaria, durante os anos de 2014 e 2016.

De acordo com as informações apuradas durante inquérito policial, os agentes, de forma conjunta e organizada, beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos A/S, reduzindo a autuação da empresa de R$ 65.938.391,10 para aproximadamente R$ 315 mil.

Foram denunciados: André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, agentes de tributos estaduais; Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, advogados; Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza, representantes da empresa Caramuru.

Segundo o Ministério Público, o esquema consistiu na oferta de decisões administrativas favoráveis à contribuinte de ICMS, visando a redução do valor do crédito tributário constituído.
 
A denúncia aponta fatos que beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos S.A. no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o montante de aproximadamente R$ 2 milhões.

Foi destacado, ainda, que a atuação da associação criminosa, composta pelos agentes de tributos estaduais acima mencionados, consistiu também na elaboração de defesas administrativas em favor da Caramuru que seriam assinadas por representante da empresa ou Sandra, com a promessa de que atuariam para, internamente, no âmbito da Sefaz, influir na decisão administrativa tributária correspondente, sendo que em um dos casos houve o julgamento pelo próprio agente de tributos André Fantoni.

Conforme o MPE, os servidores públicos que participaram do esquema vão responder por associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. O servidor André Neves Fantoni foi denunciado, ainda, por coação no curso do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior, representante da empresa Caramuru, vai responder por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a referida empresa, foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida, por sua vez, foi denunciada por corrupção passiva e estelionato. E o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, colaborador, responderá por lavagem de dinheiro.
 
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