Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Civil

AÇÃO NÃO VAI PARA O TJ

Juíza mantém afastado defensor acusado de comprar irregularmente 56 mil litros de gasolina em 3 meses

30 Ago 2017 - 10:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Defensoria Pública

Defensoria Pública

A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o afastamento do Defensor Geral André Pietro e negou-lhe pedido para que a ação por improbidade administrativa movida em seu desfavor fosse remetido ao Tribunal de Justiça, por suposta prerrogativa de função. A decisão foi proferida no último dia 28. 

O Ministério Público Estadual (MPE) denuncia Improbidade Administrativa cometida pelo defensor público André Luiz Prieto, por seu chefe de gabinete Emanoel Rosa de Oliveira e por Hider Dutra, gerente de transportes do órgão. Segundo a acusação, eles teriam corrompido o controle de aquisição de combustível para a Defensoria, permitindo compra de mais de 56 mil litros de combustíveis para apenas sete veículos populares durante dois meses, do ano de 2011. O prejuízo ao eráro é calculado em cerca de R$ 490 mil.

Leia mais:
Gerente de bar que funcionava como prostíbulo não tem vínculo reconhecido e perde verbas

"Analisando os autos, verifico que o requerido André Luiz Prieto alegou a existência de ofensa ao princípio do juiz ao natural, em virtude de possuir foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, por ser membro da Defensoria Pública. No entanto, a tese do requerido já foi amplamente decidida e afastada pelos Tribunais, consolidando-se o entendimento pacífico de que a prerrogativa de foro do agente público, prevista na Constituição Federal quanto às ações penais ou crimes de responsabilidade, não se estende às ações de improbidade administrativa", decidiu a magistrada.

Adiante, ela também negou o apelo do Defensor afastado para retornar ao seu cargo. "Quanto às alegações de impossibilidade de afastamento do cargo, consigo que a decisão do Tribunal de Justiça declarou referida questão prejudicada (Agravo de Instrumento n.º 49132/2012), pelo fato do requerido já ter sido afastado por força de outra decisão. Assim, absolutamente impertinentes tais argumentações".

Entenda a Ação:

Segundo a denúncia, André Prieto determinou a aquisição de “absurda quantidade” de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados da Defensoria Pública de Mato Grosso. “Somente durante os meses de março a abril do ano de 2011, foram adquiridos pela Defensoria Pública 56.242 litros de gasolina, para atender às necessidades de apenas 07 veículos”.

Aduz que Emanoel Rosa de Oliveira, então Chefe de Gabinete do Defensor Público Geral, era o responsável pelo controle dos tickets de combustível, que segundo o MPE “sumiram dos estoques da Defensoria Pública, possibilitando a burla do sistema e o auferimento de vantagem indevida”.

Ainda, Hider Jara Dutra, utilizando-se do cargo de Gerente de Transportes, “deu suporte e encobriu a aquisição elevada de gasolina, por meio de elaboração de relatórios forjados”.

O órgão ministerial entrou com pedidos liminares pedindo o afastamento dos suspeitos de seus postos de trabalho e a indisponibilidade de bens. O juízo negou ambos os pedidos, entendo que eles, sobretudo o afastamento, ferem o princípio da presunção de inocência. Adiante, considerou que os suspeitos não apresentam qualquer indício de que possam atrapalhar o andamento das investigações e a colheita de provas.

A defesa de André Pietro alegou que todas as aquisições de combustíveis tiveram como finalidade abastecer a frota da Defensoria Pública, no interior e na capital.

O requerido Hider Jara Dutra apresentou sua contestação aduzindo que não tinha conhecimento da fraude perpetrada, pois não tinha controle sobre o estoque de combustível, apenas fazia a distribuição dos tickets para usufruto dos Defensores que solicitavam e informava quando o lote estava no final, pois todos os tickets ficavam no gabinete do Defensor Geral. Não exercia qualquer influência sobre a quantidade de combustível a ser adquirido. 

O Ministério rechaçou todos os argumentos alinhavados pelos requeridos.

Segundo órgão, o defensor público teria aderido ao registro de preço realizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com objetivo central da aquisição de gasolina comum, figurando como fornecedora a empresa Comercial Amazônia Petróleo LTDA. 

“Pontua que não se está questionando a aquisição supramencionada, tampouco a necessidade de compra de combustível, mas busca deixar claro que essa compra foi realizada fora dos parâmetros da razoabilidade, ou seja, em quantidade infinitamente superior àquela necessária ao bom andamento dos trabalhos da Defensoria Pública”.

O MPE estima custo de R$ 186.981,00 na compra da gasolina entre de março a julho de 2011.

“Frisa que a afirmação de ser suspeita a administração do ora requerido, se baseia, não apenas nos graves fatos apurados no Inquérito Civil, mas considerando todos os 11 Inquéritos Civis que tramitam perante o Núcleo do Patrimônio Público deste Ministério Público, todos possuindo por objeto a apuração de fatos lesivos aos cofres e interesses públicos praticados, em tese, pelo Defensor Público Geral, Dr. André Prieto”.

Prossegue a denúncia:

“Esses procedimentos teriam por objeto a apuração de fatos graves cometidos pelo Defensor Geral, a título de exemplo: suspeita de licitações dirigidas; suspeitas de dispensa ilegal de licitação; adesão a registro de preços sem critérios; pagamento por compras e serviços não realizados; locação suspeita de veículos; fretamentos suspeitos de ônibus, micro e van; aquisição de material gráfico; contratação de produção de vídeos institucionais; fretamento suspeito de aeronaves, entre outros assuntos não menos relevantes”.

As manobras teriam gerado “severo prejuízo ao patrimônio público estatal na ordem de R$ 491.895,76 sem as devidas correções”. “Ao arremate, reitera que os requeridos se utilizaram do cargo público para auferir vantagem indevida, para si próprios e ou para terceiros, em prejuízo da Defesoria Pública do Estado de Mato Grosso e da gama de cidadãos carentes que se encontram desamparados de assistência jurídica gratuita a eles devida”. 

“Assim, no caso vertente, afigura-se necessário o desenvolvimento de uma dilação probatória, a fim de se perquirir sobre a plausibilidade ou não das imputações feitas aos requeridos, de modo que a visualização da apontada ilegalidade requer uma análise mais acurada da causa”, decidiu o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet