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LESÃO AO ERÁRIO

Justiça penhora bens de empresário e servidor em ação por enriquecimento ilícito no Detran-MT

04 Set 2017 - 11:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

DETRAN-MT

DETRAN-MT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a penhora dos veículos de Paulo Cesar Pereira Lopes, da Centro Oeste Mercantil Mundo Ltda. Ele é co-requerido de Carlos Alexandre de Meireles em uma ação que cobra ressarcimento ao erário por uma licitação com o Departamento Estadual de Trânsito, Detran-MT, cujo contrato não fora cumprido. Entenda:

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Conforme os autos, trata-se de Ação Civil Pública pela prática de Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário.

A acusação narra que a empresa requerida Centro Oeste Mercantil, administrada pelo réu Paulo César Pereira Lopes, foi a vencedora da Licitação (Pregão n.º 15/2003, Lote 02) promovido pela Detran-MT. Narra o autor que a licitação visava a aquisição de suprimentos de informática. Após a homologação da licitação o órgão emitiu ordem de fornecimento de material licitado.

Em razão disso, a empresa ré emitiu nota fiscal no valor de R$ 115.500,00, referente a entrega do material, que foi recebido pelo réu Carlos Alexandre, tendo o conseqüente empenho, liquidação e pagamento da NF.

Entretanto, constatou-se que o material não foi entregue na sua integralidade, apesar de Carlos ter atestado o recebimento da mercadoria em sua totalidade. Realizada Auditoria, apurou-se que houve lesão ao erário no valor de R$ 52.521,90, “deixando claro o enriquecimento ilícito, caracterizando, assim, ato de improbidade administrativa”, acusa o MP.

A juíza reconheceu a ação e determinou que os requeridos pagassem a dívida deixada ao erário. Sem sucesso. Em seguida, concedeu ordem de penhora on-line, via Bacenjud, no valor de R$ 230.266,16, para cada um dos requeridos. Também infrutífero.

Diante da situação, determinou, no último dia 31, a penhora de bens dos requeridos.
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