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CRISE NO MERCADO

TJ homologa recuperação judicial de concessionária de veículos com R$ 1,7 milhões em dívidas

05 Set 2017 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, da Quarta Vara Cível, homologou o plano de recuperação judicial da Motomagia Multimarcas Peças e Serviços Ltda. Me. A concessionária de motocicletas acumula dívida de R$1.786.581,19. A sentença foi proferida no dia 17 de agosto.

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Conforme os autos, a concessionária Motomagia foi inaugurada em 2004, apresentando elevada e firme taxa de crescimento no mercado da época. Relatam que, no entanto, em junho de 2011 observaram considerável decadência das vendas, impossibilitando a empresa de arcar com seus compromissos sem o refinanciamento de dívidas e uso de recursos derivados dos próprios sócios.
 
Diante da situação, constituíram a micro empresa C de Araújo P Almeida, que recebeu o quadro de pessoal da Motomagia, no intuito de serem reduzidas despesas, principalmente tributárias. “A medida lhes permitiu sobreviver no mercado por mais um tempo, mas em razão de fatores como o crescimento da inadimplência, a concorrência desleal, a queda das vendas e o aumento das taxas de juros, além de outros males típicos do cenário econômico-político do Brasil, as empresas perderam sua condição de liquidez”.
 
“Asseguraram que possuem viabilidade econômica e que apenas necessitam de um fôlego para reestruturar seus negócios, com prazos para realizar os pagamentos”, consta do pedido.

O pedido de recuperação judicial foi aprovado pelo juízo em 2015, entretanto só agora, após reuniões entre empresários e credores, um plano de recuperação foi apresentado, sendo homologado pela juíza.
 
“Após exame detalhado de toda documentação acostada aos autos, em especial os criteriosos pareceres do administrador judicial, no sentido de ser concedida a Recuperação Judicial em comento, outra decisão não cabe senão a homologação do plano de aprovado pela assembleia geral de credores, dada a regularidade do conclave e a legalidade da aprovação do plano pela soberania assembleia”, decidiu. 
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