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VOCÊ TEM DIREITO?

Juíza condena empresas de ônibus por aumento ilegal e passageiros serão ressarcidos; veja se você tem direito

06 Set 2017 - 10:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Ônibus em Cuiabá

Ônibus em Cuiabá

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou quatro empresas de ônibus que atuam em Cuiabá e Várzea Grande por cobrança ilegal de passagens com preço superior ao estipulado. A sentença foi proferida neste último dia 04.

Foram condenadas as empresas: Expresso Nova Cuiabá Ltda., Auto Viação Princesa do Sol Ltda., Expresso Norte Sul Transportes Urbanos Ltda. e AGE Transportes Ltda. O Município de Cuiabá também figura como requerido nesta ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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Trata-se de Ação Civil Pública que alega, em síntese, que a majoração no preço da tarifa do transporte público do Município de Cuiabá, de R$ 1,85 para R$ 2,05, autorizada por meio Decreto Municipal 4.512/2007, feriu a Constituição Federal, mostrando-se eivado de ilegalidade e constituindo enriquecimento sem causa.

Segundo o MPE, o Conselho Municipal de Transporte agiu premeditadamente ao escolher o dia 08 de janeiro para deliberar acerca do reajuste tarifário, para garantir menor poder de reação do povo, que certamente se indignaria com o aumento da passagem, “ferindo os princípios que norteiam a administração pública, em especial, o da moralidade”.

Aduz o órgão ministerial que o reajuste foi efetivado em desconformidade com o princípio da anualidade, sendo que os valores advindos desta ilegalidade não podem incorporar ao patrimônio das empresas requeridas. Assim, solicitou em juízo que seja declarada nula a reunião do Conselho Municipal de Transporte e o Decreto 4.512, de 08 de janeiro de 2007, que autorizou o reajuste. Por fim, pede o retorno da cobrança da passagem no valor de R$ 1,85.

A ação foi parcialmente atendida.

A juíza concluiu que a ação do MPE é justa, pois, de fato, a majoração autorizada pelo decreto não obedeceu a periodicidade anual, estando assim, eivado de nulidade por ser contrário a lei. Estando em vigor por apenas seis dias, três em janeiro e três em fevereiro. O decreto fora, depois disso, derrubado por força da justiça.

“Desse modo, os consumidores-usuários de serviço público de transporte coletivo municipal de Cuiabá, que efetivamente utilizaram o referido serviço e pagaram o reajuste tarifário ilegal, no importe de R$0,20, por passagem, nos períodos acima mencionados, devem ser indenizados com a restituição desses valores”. 

Veja se você tem direito:

As empresas Expresso Nova Cuiabá Ltda., Auto Viação Princesa do Sol Ltda., Expresso Norte Sul Transportes Urbanos Ltda. e AGE Transportes Ltda. deverão:

"Devolver aos usuários do serviço de transporte coletivo urbano municipal de Cuiabá, os valores pagos a maior nas tarifas de transporte coletivo, durante os efeitos do Decreto 4.512, ou seja, do dia 23/01/2007 a 26/01/2007 e 05/02/2007 a 09/02/2007, devidamente acrescidos de juros moratórios de um por cento (1%) ao mês, a partir da citação e, corrigido o valor pelo INPC/IBGE, desde as datas dos respectivos pagamentos".

A juíza, entretanto, ressalta que em caso de impossibilidade da devolução do numerário diretamente aos usuários, o montante apurado referente a cobrança ilegal no período estabelecido será destinado ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.

Condeno as empresas requeridas ao pagamento de custas judiciais e despesas processuais”.
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