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Justiça Federal suspende por mais 30 dias contrato entre Estado e Consórcio VLT

11 Set 2017 - 10:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça Federal suspende por mais 30 dias contrato entre Estado e Consórcio VLT
O juiz da Primeira Vara Federal em Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, suspendeu por mais 30 dias o contrato firmado entre o Estado e o Consórcio Veiculo Leve sobre Trilhos (VLT). O pedido atende a um pedido do governador Pedro Taques (PSDB) e leva em consideração a “Operação Descarrilho”, deflagrada pela Polícia Federal em agosto deste ano, que revelou pagamentos de propinas a agentes do Estado durante 2012 e 2014. A decisão foi proferida no último dia 08.

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Conforme o Estado, os pretensos pagamentos de vantagens indevidas por empresas componentes do Consórcio VLT a agentes públicos, conforme a “Descarrilho”, caracteriza “a quebra definitiva da boa-fé contratual e da moralidade administrativa exigida dos contratados, práticas que teriam repercutido negativa e decisivamente no deslinde das negociações até então entabuladas, de modo que reputa como encerrada, em definitivo, a possibilidade de continuidade das negociações tratadas com o Consórcio VLT Cuiabá e Outros”.

Alega o Poder Executivo que a suspensão por 30 dias “permitirá ao Estado de Mato Grosso a adoção de todas as providências contratuais e administrativas necessárias à proteção do interesse público, que, pelo exíguo prazo contratual remanescente, não seria materialmente possível”.

O magistrado compreendeu a necessidade da decisão. “Desde o início, este juízo primou por acolher os sucessivos pedidos de suspensão do contrato e do processo formulados pelas partes, além de acolher que se aguardasse a realização dos estudos técnicos solicitados, sempre visando garantir uma possível solução negociada para a contenda. A assertiva retro permite concluir que, ao autorizar as sucessivas suspensões determinadas nestes autos, o único objetivo deste juízo foi o de permitir que as partes, de forma voluntária e sopesando questões que contemplassem o interesse público, pudessem entabular um acordo capaz de minimizar os prejuízos enfrentados pelo Erário”.

“Assim” - decide o juiz - “autorizo a suspensão do contrato nº 037/2012/SECOPA/MT e do seu respectivo termo aditivo por mais 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação das partes desta decisão, sendo que o início do novo prazo de suspensão deverá ser devidamente certificado nos autos. Encerrada a suspensão, também mediante certificação nos autos, passará a ter curso, de imediato, o prazo remanescente da avença em apreço, acima indicado, vale dizer, de 12 (doze) dias corridos”.

Bens Desbloqueados e Correção de Falhas:

Conforme a decisão, o Consórcio VLT deverá demonstrar a "realização de medidas de correção de eventuais falhas, defeitos ou faltas nas conexões dos carros (material rodante), ou seja, que comprove as perfeitas condições de uso dos equipamentos necessários à regular e ideal utilização destes em eventual implantação do modal, obrigação que deve perdurar até o encerramento do prazo contratual, tudo sob pena de responsabilização das partes pelo descumprimento dos comandos judiciais proferidos nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a ter seu curso conjuntamente com a manutenção da suspensão do contrato", consta dos autos. 

Por fim, o magistrado manteve desbloqueados os bens avaliados em R$ 497,99 milhões das empresas que compõem o Consórcio - Santa Bárbara, CR Almeida, CAF Brasil Indústria e Comércio, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda.

Operação Descarilho:

São apuradas possíveis irregularidades na escolha do modal para operar na região metropolitana de Cuiabá. Entre os alvos da operação está o ex-secretário da Secopa Maurício Guimarães, conduzido coercitivamente.

A ação apura os crimes de fraude a procedimento licitatório, associação criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, em tese ocorridos durante a escolha do modal VLT e sua execução na Capital de Mato Grosso.

Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão, sendo 10 em Cuiabá (MT), um em Várzea Grande (MT), um em Belo Horizonte (MG), um no Rio de Janeiro (RJ), um em Petrópolis (RJ), dois em São Paulo (SP) e dois em Curitiba (PR). 
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