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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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AÇÃO CÍVEL

Servidor da AL perde cargo após apresentar documentos falsos em ação

12 Set 2017 - 10:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, acolheu ação do Ministério Público Estadual (MPE) e anulou a estabilidade excepcional concedida a um funcionário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A sentença foi proferida no dia 31 de agosto e consta do Diário de Justiça desta terça-feira (12).

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Trata-se de Ação Civil Pública proposta em agosto de 2016 em face do Estado de Mato Grosso, da ALMT e do servidor Renato Villaça Epaminondas, objetivando a nulidade da concessão indevida de estabilidade excepcional.

O valor da causa foi calculado em R$ 272.624,40.

Ainda em 2016 os requeridos apresentaram suas contestações, que não foram acolhidas. Documentos apresentados pela defesa que apontavam vínculos do réu com as prefeituras de Alto Garças e Nova Marilândia, entretanto, foram considerados falsos.

Ante o exposto e a apresentação de provas falsas, o magistrado declarou nulo o ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao réu Renato Villaça Epaminondas e de todos os subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL.

Além disso, “considerando que a conduta de falsificar documento encontra-se tipificada no Código Penal, podendo ser reconhecida, também, como improbidade administrativa, encaminhem-se cópia da petição inicial e documentos que a acompanham, bem como cópia desta sentença, que deverão ser armazenadas em CD/DVD-ROM, ao Ministério Público atuante na esfera criminal e no cível (Patrimônio Público), para ciência e providências que entenderem cabíveis“, acrescentou.

O Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa deverão ser intimados para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento a Renato Villaça Epaminondas de qualquer remuneração, subsídios decorrente de sua estabilização, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT, sob pena de incidirem cada um e pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5.000,00.
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