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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

Supremo nega retomada de auxílio-transporte a juízes de Mato Grosso

Foto: Reprodução

Supremo nega retomada de auxílio-transporte a juízes de Mato Grosso
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal negou no dia 18 de agosto pedido para reverter o fim de auxílio-transporte a juízes de Mato Grosso. O agravo regimental buscava revisar decisão do ministro Edson Fachin, que negou monocráticamente o pagamento do benefício.
 
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O procedimento foi protocolizado pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça local (TJMT) que se abstenha de realizar qualquer pagamento mensal aos magistrados a título de “auxílio-transporte”. O benefício não é previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
 
A Procuradoria estadual argumentou que o auxílio-transporte foi instituído aos magistrados locais como gratificação a título de locomoção no desempenho efetivo das atribuições do cargo, já paga aos fiscais de tributos estaduais em razão de lei estadual, correspondente a 15% da remuneração.
 
Segundo os autos, a verba seria concedida apenas aos membros do tribunal que não optaram pela utilização de veículos oficiais.
 
A Procuradoria alegou ainda que o CNJ extrapolou de sua competência ao impor restrição não prevista na Loman e que teria usurpado competência do STF para exercer controle abstrato de constitucionalidade.
 
Também argumentou que, a partir da Constituição Federal de 1988, deixou de ser da competência da União legislar sobre direitos específicos dos magistrados, que passaram a estar sujeitos apenas a leis estaduais.
 
A decisão foi estabelecida por unanimidade.
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