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Fiat Domani paga R$ 40 mil a cliente que adquiriu carro com motor defeituoso

13 Set 2017 - 11:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação

Fiat Domani

Fiat Domani

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível, condenou a Domani Distribuidora de Veículos Ltda, a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de R$ 40 mil em indenização e danos morais a um cliente que adquiriu veículo com zero quilômetro com defeito no motor. A sentença foi proferida no último dia 11.

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A ação foi movida pelo cliente Clemerson Albuquerque em desfavor da Domani Distribuidora de Veículos Ltda, Fiat Automóveis S/A e CL Veículos Ltda, alegando que em 29 de janeiro de 2008 adquiriu um Uno Mille Fire 1.0, Flex, pelo valor de R$ 30 mil, dando como parte do pagamento um veículo Celta, modelo 2006/2207, avaliado em R$ 25.500,00. O restante foi financiado em 36 parcelas de R$ 474,00.

Alega que o veículo apresentou defeitos logo no mês seguinte da compra, sendo necessária a troca do bloco do motor. Que o carro foi levado à concessionária para a reparação dos problemas, contudo, após lá permanecer por dois dias, os defeitos persistiram, o que fez com que fosse levado à concessionária por mais de oito vezes, sem que os problemas fossem solucionados. Não houve solução senão acionar a justiça.

Em sua defesa, a Domani Distribuidora de Veículos Ltda alegou ausência de falha na prestação de serviço, pois o veículo ficou em poder da ré por exatos 30 dias intermitentes para a solução do problema. Ainda, requeriu a improcedência dos danos materiais, do pedido de devolução do valor atualizado do automóvel e dos danos morais.

Uma audiência de conciliação foi realizada, mas sem sucesso.

Em sua avaliação, Saboia Ribeiro inicia encaixando o caso acima no Código de Defesa do Consumidor, considerando incontroverso que o autor adquiriu das requeridas o automóvel Uno Mille Fire 4P, 1.0, Flex, 8 v, Kit Way, cor branco, ano fabricação/modelo 2008, zero quilometro, placa NIY 8012, e que o veículo apresentou problemas, ocasionando inclusive a substituição do motor, por duas vezes.

O perito realizou a inspeção visual no veículo e muito embora tenha a ré Domani Distribuidora de Veículos Ltda pugnado pela nulidade do laudo pericial, “a perícia demonstra que foram necessárias as substituições de inúmeras peças e componentes essenciais ao funcionamento do automóvel, além da troca dos blocos do motor do veículo, ainda no período de garantia pela fabricante, defeito que com certeza deve ser atribuído a eventuais inconsistências em seus componentes”.

Reformas e substituições de peças “que não podem ser considerados normais em se tratando de veículo zero quilômetro”, considerou a magistrada. “Ademais, o péssimo estado de conservação do veículo, que inclusive impossibilitou identificar tratar-se de vício de qualidade ou de serviço não pode ser atribuído ao autor, principalmente porque o automóvel permaneceu nas dependências da requerida, que deveria zelar pelo automóvel até o deslinde da questão posta em juízo”.

Assim, sentencia:

“Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, Julgo Parcialmente Procedentes os pedidos formulados na exordial para condenar as requeridas Domani Distribuidor de Veículos Ltda, Fiat Automóveis S/A e Césio Antunes Dias & Cia Ltda a pagar, ao autor, o valor de R$ 10.000,00, a título de danos morais, devendo ser corrigido monetariamente pelo INPC, da data desta sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.

Condeno as requeridas Domani Distribuidor de Veículos Ltda, Fiat Automóveis S/A e Césio Antunes Dias & Cia Ltda a restituírem ao autor a quantia de R$ 30.000,00, referente à compra do veículo, corrigidos pelo INPC, da data do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, também do desembolso, descontando-se o valor do financiamento, a ser apurado pelas partes, ficando o carro com a empresa ré”.
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