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DECISÃO DO STF

Falta de indícios sobre continuidade de 'mensalinho' salvou deputados, Emanuel e Luciane de afastamento

14 Set 2017 - 17:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Emanuel Pinheiro

Emanuel Pinheiro

Na decisão em que autoriza a deflagração da “Operação Malebolge”, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux descartou, ao menos por hora, o afastamento de dois prefeitos, sete deputados Estaduais e Federais e de quatro suplentes citados pela Procuradoria-Geral da República. O ministro não vislumbrou indícios de continuidade delitiva na gestão Pedro Taques (PSDB). A decisão que salvou a pele de Emanuel foi proferida no último dia 06 e cumprida nesta quinta-feira (14). Entenda:

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Em seu requerimento, o procurador-geral da República Rodrigo Janot pede o afastamento dos deputados estaduais José Domingos Fraga (PSD), Gilmar Fabris (PSD), Baiano Filho (PSDB), Silvano Amaral (PMDB), Romoaldo Júnior (PMDB), Wagner Ramos (PSB), Oscar Bezerra (PSB), dos suplentes Airton Português (PSD), Luiz Marinho (PTB), Antônio Azambuja (PP) e Hermínio Barreto (PR), pelos crimes de corrupção passiva, sonegação, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
 
Ainda segundo Janot, o afastamento dos deputados e de seus suplementes é medida necessária para preservação da ordem pública e da garantia da condução das investigaçõs, uma vez que“os fatos criminosos praticados têm liame direto com o exercício da função”. “Podem os requeridos facilmente fazer uso do cargo para constranger servidores e recolher provas presentes no órgão”.
 
Todos eles tiveram afastamento negado pelo Supremo. Conforme Fux, o suposto cometimento de atos ilícitos na gestão passada não é indício de que atividades criminosas estejam sendo exercídas atualmente ou que virão a ser, o que afasta o argumento de preservação da ordem pública.
 
“Não se pode simplesmente presumir que mencionados agentes estejam cometendo ou irão cometer ilícitos penais por intermédio destas novas funções apenas em virtude da suficiência dos indícios indicativos de que o praticaram por intermédio das funções anteriores. Tratar-se-ia, com efeito, de mera ilação, sabidamente inaceitável, sob pena de afronta às mais elementares garantias processuais do investigado ou acusado, no âmbito da persecução penal pátria”, explicou o ministro.
 
Em outro momento, Fux descarta, ao menos por ora, a hipótese de que o pagamento de “mensalinho” seja prática continuada na gestão Pedro Taques (PSDB).
 
Os crimes apontados na denúncia da PGR “teriam sido praticados no contexto de organização criminosa voltada a proporcionar governabilidade à gestão de Silval Barbosa na chefia do Executivo Estadual, não tendo sido colhidos, até o presente momento, elementos indicativos de que o atual governador de Mato Grosso esteja se valendo da mesma associação ilícita com representantes do Parlamento Estadual”, afirma o magistrado.
 
Ou seja, “não há risco concreto e atual à ordem pública que justifique o acolhimento das medidas cautelares de afastamento de cargo público postuladas”.

 Ainda, tiveram afastamentos rejeitados, pelo mesmo entendimento: o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), dos prefeitos Emanuel Pinheiro (PMDB), Luciane Bezerra (PSB), além do procurador do Estado Alexandre César (PT).
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