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DELAÇÃO PREMIADA

Justiça Federal concede perdão a Luiz Antonio e Darci Vedoin em ação da 'Máfia dos Sanguessugas'

16 Set 2017 - 11:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Máfia das Sanguessugas

Máfia das Sanguessugas

A Justiça Federal do Paraná concedeu perdão judicial aos empresários Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin, condenados em outras ações penais por corrupção ativa, estelionato e formação de quadrilha, em esquema desbaratado pela “Operação Sanguessuga. A decisão leva em conta o acordo de colaboração premiada entabulado pelo advogado Valber Melo com o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná. Os empresários respondem a mais de 100 ações penais.
 
Além do Paraná, os empresários também formularam acordos de colaboração em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Tocantins. Nesta ação, pai e filho são acusados de cometer fraude licitatória no Município de Amaporã/PR.

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Conforme o MPF e a Polícia Federal (PF), os perdoados conduziram, no ano de 2006, uma organização criminosa responsável pelo desvio de recursos públicos a partir da venda de ambulâncias - Unidades Móveis de Saúde - para diversos municípios de todo o Brasil. “Tratando-se de verdadeiro esquema fraudulento que contou com a participação de parlamentares, prefeitos, empresários e servidores públicos federais e municipais”, consta dos autos.

O fornecimento das ambulâncias era viabilizado por licitações viciadas, nas quais um grupo de empresas – capitaneado pela Família Vedoin – devidamente pré-constituído, era o único responsável por compor os participantes de cada um dos procedimentos licitatórios.

Os prejuízos aos cofres públicos são estimados em mais de R$ 110 milhões.

Pai e filho “relataram com detalhes todo o esquema fraudulento, inclusive mencionando o nome das empresas constituídas especificamente para fraudar licitações [...] com o objetivo de vender Unidades Móveis de Saúde a diversos municípios brasileiros [...] A colaboração dos referidos réus mostra-se efetiva na facilitação do trabalho de investigação das autoridades responsáveis pela persecução penal, devendo, por consequência, ser concedido em seu favor os benefícios do perdão judicial”, entendeu o magistrado.

Razão pela qual, merecem o perdão, conclui o magistrado. 

Sentença:

a) Conceder o perdão judicial aos réus Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, e, por consequência, declarar extinta a punibilidade pela prática dos delitos previstos no artigo 90 e artigo 96, V, da Lei nº 8.666/90, nos termos do artigo 107, IX, do CPP.
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