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OPERAÇÃO RÊMORA

Às vésperas da sentença, Alan Malouf atrasa defesa e juíza Selma determina troca de advogado

18 Set 2017 - 09:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Advogado Huendel Rolim

Advogado Huendel Rolim

A juíza da Sétima Vara Criminal Selma Rosane Arruda negou pedido de extensão de prazo para as alegações finais do réu Alan Malouf, sócio-proprietário do Buffet Leila Malouf, às vésperas da sentença. Por conta de sua má vontade em colaborar com o andamento processual, a magistrada determinou que o empresário nomeie outro advogado para atuar nesta ação. A decisão foi proferida no último dia 14.

Alan Malouf e Edezio Ferreira da Silva são corréus na ação penal oriunda da terceira fase da “Operação Rêmora”, denominada “Grão Vizir”. Nela, o proprietário e o engenheiro eletricista são acusados de coordenar um esquema de fraudes a licitações com cobrança de propinas na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

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Conforme os autos, a defesa de Alan Malouf, feita pelo advogado Huendel Rolim, tenta insistentemente apresentar requerimentos visando a extensão do prazo para apresentação de alegações finais. O objetivo, segundo Selma Arruda, é claro, postergar ao máximo a sentença.

“A defesa já teve à sua disposição 27 dias para se manifestar em memoriais finais, e mesmo assim não o fez, tendo deixado para fazer, nas duas oportunidades concedidas, o protocolo dos expedientes já referidos no último dia do prazo, situação que, lamentavelmente, demonstra a nítida ação em protelar ao máximo a conclusão dos autos para sentença”, afirmou.

Assim, o juízo indeferiu o requerimento da defesa de Malouf e “considerando a recalcitrância em apresentar os memoriais finais, dou o réu por indefeso”. Dessa forma, caberá ao empresário, após receber a intimação da justiça, constitua em cinco dias novo patrono nos autos, que ficará à cargo de trazer alegações finais em cinco dias.

“Caso o acusado permaneça inerte, fica desde já nomeado para prosseguir na sua defesa o advogado Luciano Augusto Neves - OAB/MT nº. 12.012, o qual deverá ser intimado para apresentar os memorias finais no prazo legal. Tratando-se de advogado dativo o mesmo será intimado pessoalmente, por mandado (Art. 370, §4º, CPP)”, acrescentou.

Entenda o Caso:

A "Operação Rêmora 3 - Grão Vizir" tem como figura central o empresário Alan Malouf, que teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao governo. Em contrapartida, o proprietário do Buffet deveria recuperar esse dinheiro por meio de propinas. 

Giovani Guizardi declarou que no ano de 2015 foi criado informalmente uma organização criminosa a qual o fez parte e o intuito era arrecadar fundos ilícitos para fins de saldar pagamentos não declarados em campanhas eleitorais de 2014. O empresário afirma ainda que não fez parte da “criação” do esquema e entrou nele quando as fraudes já estavam acontecendo, sendo operadas pelo então secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB), Fábio Frigeri, Leonardo Guimarães e Ricardo Sguarezi.

Giovani então reuniu-se com Wander na própria Secretaria de Educação e ouviu que o interlocutor estava com dificuldades e que as pessoas que investiram na campanha de Taques teriam que receber o dinheiro investido e essa pessoa seria Alan Malouf. Ficou combinado o pagamento 5% do valor das obras cobradas por Wander.
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