Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Criminal

CHACINA DE COLNIZA

Réu por assassinato de 9 pessoas pede que juiz o intime via Whatsapp

18 Set 2017 - 15:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: SECOM/MT

Suspeito Pedro Ramos Nogueia

Suspeito Pedro Ramos Nogueia

A defesa de Pedro Ramos Nogueira, (vulgo “Doca”), de 52 anos, acusado de participar de 9 assassinados no município de Colniza, fez solicitação bastante incomum ao juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única Criminal da mesma cidade. Requereu que sua intimação para solenidades se desse por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou e-mail. Com duros argumentos, o juízo respondeu ao elegante pedido. A decisão foi proferida no último dia 11.

No dia 19 de abril deste ano, Pedro Ramos Nogueira, Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck (o “Sula”) e Moisés Ferreira de Souza (conhecido como “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE”), à mando de Valdelir João de Souza, foram até a Linha 15, em Taquaruçu do Norte (1.114 km de Cuiabá) munidos de armas de fogo e arma branca.

Foram assassinados: Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.

Leia mais:
Justiça mantém avião da família Riva apreendido em Mato Grosso


“Os denunciados executaram as vítimas, em desígnios autônomos, de forma repentina e mediante surpresa, utilizando-se de crueldade, inclusive tortura, dificultando, de qualquer forma, a defesa dos ofendidos”, diz a denúncia.

“A defesa do acusado Pedro Ramos Nogueira requereu que sua intimação para solenidades se desse por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou pelo e-mail”, consta dos autos.

O magistrado indeferiu o pedido.

“Em que pese o Conselho Nacional de Justiça tenha aprovado a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o judiciário, conforme decisão proferida nos autos de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), verifica-se do voto da relatora, Desembargadora Daldice Santana, que o aplicativo pode ser utilizado, tão somente, nos processos que tramitam nos Juizados Especiais, pois se baseiam nos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade”.

Este caso não é nada “simples”, nem “informal” para sustentar a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, entendeu o juiz, “tendo em vista que a presente ação tramita para apurar a prática de nove crimes de homicídio”.

Acrescenta que a “utilização do aplicativo WhatsApp no âmbito da Justiça Estadual local ainda não foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, razão pela não deve ser adotado como elemento de comunicação oficial por este juízo”.

Conforme a denúncia. A crueldade empregada pelo grupo de extermínio pode ser constada em cada vítima assassinada. A motivação dos crimes seria a extração de recursos naturais da área. Com a morte das vítimas, a intenção do mandante era “assustar” os moradores e expulsá-los das terras, para futuramente ocupá-las. “Apurou-se que “Polaco” é intermediado por “Doca” na passagem das madeiras extraídas de maneira ilegal das grilagens de terras feitas por bando armado atuante na região”, diz a denúncia.

De acordo com a polícia, a madeireira que pertencia ao mandante do crime atuava com a extração ilegal de madeira da floresta e tinha interesse na extração de madeira que fica na região onde as vítimas moravam, onde uma cooperativa extrativista atuava. Além da madeira, outro ponto de conflito na região seria a recente descoberta de ouro no local.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet