Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Criminal

SELMA ARRUDA

João Emanuel possui personalidade “voltada a exercer liderança de organizações criminosas”, diz magistrada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

João Emanuel possui personalidade “voltada a exercer liderança de organizações criminosas”, diz magistrada
A juíza Selma Rosane não poupou argumentos para condenar o ex-vereador João Emanuel a 13 anos de prisão em processo por crime de lavagem de dinheiro. A magistrada da Sétima Vara salientou, em sua decisão do dia 15 de setembro, que o político possui personalidade “voltada a exercer liderança de organizações criminosas”.
 
Leia mais:
João Emanuel é condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro em reforma da casa de Janaina Riva


O ex-parlamentar desviou cerca de R$ 1,5 milhão para reformar a casa em que vivia como a deputada Janaina Riva. Segundo o Ministério Público, o processo envolve a empresa Propel Comércio de Materiais Ltda. O desvio consistia na simulação de entrega de materiais e de prestação de serviços gráficos realizados pela empresa a Câmara Municipal. Logo após, a parte que seria destinada a João Emanuel era devolvida por meio de vários cheques.
 
“Seu comportamento foi extremamente reprovável por conta da condição de agente público, vereador eleito pelo sufrágio universal do voto, que deveria estar lutando pelos interesses da tão sofrida população cuiabana, porém utilizou-se de seu cargo e do fato de estar ocupando a Presidência da Casa de Leis, para, além de desviar verbas públicas, usar de subterfúgios para que esses recursos lhe retornassem com aparente licitude”, afirmou a juíza.
 
Em sua defesa, o ex-vereador negou os fatos, declarando que os valores desviados e utilizados na compra de bens, passagens e na reforma eram oriundos de empréstimo.
A magistrada, porém, descartou o argumento. Conforme os autos, ficou comprovado que João Emanuel atuou ativamente 12 vezes na ocultação e dissimulação dos valores.
 
“A sua personalidade demonstra ser voltada à prática de crimes, fortemente voltada a exercer a liderança de organizações criminosas que praticam delitos de vulto, que causam prejuízos milionários e altamente nocivos à sociedade. Os motivos para o cometimento dos crimes foram os inerentes ao tipo penal. As consequências extra-penais não foram graves”.
 
Na ação, Guedey Araujo e Lucas Henrique do Amaral também foram condenados. O primeiro cumprirá 8 anos de reclusão e o segundo 3 anos e 8 meses.  O réu Luciano Cândido Amaral foi absolvido. Foi suspenso o curso do processo e do prazo prescricional em relação ao acusado Gleisy Ferreira de Souza.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet