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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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31 telefones

Agente penitenciário é condenado por distribuir celulares a presos de altíssima periculosidade

Foto: Reprodução

Agente penitenciário é condenado por distribuir celulares a presos de altíssima periculosidade
O agente penitenciário Rozenil Pereira Ibanhez foi condenado a 6 anos e três meses de prisão por ter levado 31 aparelhos celulares a presos de "altíssima periculosidade" da Penitenciária Central do Estado (PCE) no dia 27 de abril deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Selma Rosane Arruda da Sétima Vara Criminal na última quinta-feira (14), mas só foi publicada recentemente no Diário Oficial de Justiça.

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De acordo com o inquérito policial, Ibanhez levou um total de 31 celulares, 23 carregadores, 19 fones de ouvidos e 17 cabos USB’s a presos que estavam custodiados no presídio do Pascoal Ramos. Além da detenção, o carcereiro também foi condenado a expulsão do cargo de funcionário público lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).  

Apesar disso, a pena de seis anos de detenção foi substituída pela juíza por prestação de serviços comunitários durante uma hora por dia, em oito horas por semana. O restante da pena deverá ser cumprido em regime semiaberto. Além do relatório policial, pesou contra o agente o depoimento de diversas testemunhas, que descreveram sua personalidade como sendo de alguém com “forte inclinação para a prática de crimes”. A magistrada lembrou que as testemunhas também registraram que Rosenil é usuário de drogas.

“As consequências da ação delituosa são graves, eis que desmoralizou as instituições públicas, especialmente a que representa, Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, e, só não foram piores porque foi flagrado antes de realizar a efetiva entrega dos celulares e demais apetrechos aos destinatários.”, analisou Selma.

Na decisão, a juíza também verificou que a conduta do agente prisional não condiz com a função que emprega. Ela entendeu, portanto, que o caso em questão cabia a expulsão dos quadros de funcionários da Sejudh. “Não é adequado e seguro permitir que permaneça nos quadros do funcionalismo público estadual”, destacou ela. Entre os motivos da expulsão, segundo a juíza, consta a pena privativa de liberdade, que ultrapassou um ano. 
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