Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

COLABORAÇÃO FRUSTRADA

Juíza pode anular delação que ocultou deputado Romoaldo de esquema de R$ 9,5 milhões em desvios

20 Set 2017 - 08:32

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Romoaldo Junior

Romoaldo Junior

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) protocolou nesta terça-feira (19), na Sétima Vara Criminal, da juíza Selma Rosane Arruda, o pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada realizado com o advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, no âmbito da primeira fase da “Operação Ventríloquo”. Conforme o com o Gaeco, ele teria omitido fatos ilícitos propositadamente com a finalidade de proteger o deputado Estadual Romoaldo Júnior.

Leia mais:
Arcanjo deixa presídio para testemunhar em ação contra ex-deputado por ocultação e lavagem


Ao formalizar o acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE), Joaquim Fábio Mielli Camargo estava ciente de que sonegação da verdade ou mentira em relação aos fatos em apuração implicaria na rescisão do acordo.

Conforme Olhar Jurídico antecipou em junho deste ano, conversas gravadas pelo  também colaborador Julio César Domingues Rodrigues com Romoaldo Júnior e Joaquim Fábio provam o envolvimento do parlamentar no esquema criminoso e o fato de que o advogado tinha conhecimento dessas informações. Preferiu, entretanto, sonegar estas informações, quando ouvido pelo MPE.

Com a rescisão do acordo, o Gaeco requereu o cancelamento de todos os benefícios propostos inicialmente ao advogado Joaquim Fábio e oferecerá denúncia pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.

Entenda o Caso:

A "Ventríloquo" desmantelou organização criminosa instalada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) que teria desviado cerca de R$ 9,5 milhões.

De acordo com o Gaeco,  “no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 os investigados junto com parlamentares estaduais constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com um único objetivo: saquear os cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.

No mesmo período os investigados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores provenientes da infração penal cometendo o crime de lavagem de capitais. Na época, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou à Seguradora ingressar com a ação de execução no ano de 1997.

Na época os promotores concluíram que  entre os meses de fevereiro à abril de 2014 os denunciados subtraíram cerca de R$ 9,5 milhões em proveito próprio e alheio valendo-se da condição de funcionários públicos de alguns de seus membros.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet