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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO

Investigação por falsidade ideológica contra secretário Júlio Modesto é arquivada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Investigação por falsidade ideológica contra secretário Júlio Modesto é arquivada
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso arquivou no dia 4 de setembro investigação criminal contra Júlio Modesto, Secretário de Estado de Gestão. O procedimento apurava se Modesto figurava como administrador de diversas pessoas jurídicas.
 
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A Controladoria Geral do Estado recebeu denúncia registrada no sistema Fale Cidadão em no qual foi relatado que o secretário seria administrador de várias empresas. A denuncia salientava que o fato seria “ilegal e imoral”.
 
O desdobramento penal da denúncia seria a prática, em tese, do delito de falsidade ideológica, que se caracterizaria pela omissão do investigado em sua declaração de bens firmada quando nomeação ao cargo que ora ocupa.
 
Na seara administrativa, a Controladoria Geral do Estado arquivou o procedimento lá instaurado, por entender que aos agentes políticos – como é o caso dos Secretários de Estado – não se aplicam as vedações estatutárias impostas aos demais servidores públicos.
 
Em diligências promovidas, constatou-se que nenhuma das pessoas jurídicas que Modesto integra estão habilitadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, e não gozam de incentivos fiscais neste Estado.
 
Em sua defesa, Modesto salientou ainda que não omitiu qualquer bem quando da firma de sua declaração, tendo discriminado todas as empresas as quais integra.
 
O Ministério Público requisitou o arquivamento por falta de fundamentos para oferecimento de denúncia.
 
A presidência do Tribunal de Justiça concordou o órgão ministerial e determinou o arquivamento.

“Acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento da representação criminal, ressalvada a possibilidade de novas investigações, se de outras provas tiverem notícia, nos termos em que dispõe o artigo 18 do CPP. Atendendo ao requerimento formulado”, salientou o TJMT.
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