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SUPERIOR TRIBUNAL

STJ nega recurso de Arcanjo para anular condenação por assassinato de Sávio Brandão

20 Set 2017 - 11:01

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Ministro Ribeiro Dantas

Ministro Ribeiro Dantas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou provimento a um recurso impetrado pela defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro contra pontos específicos referentes ao processo que o condenou por homicídio qualificado do jornalista Sávio Brandão, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi proferida no dia 13 de setembro.

Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão pela execução do dono do jornal Folha do Estado, em Tribunal de Júri realizado no dia 24 de outubro de 2013. O empresário foi executado a tiros em frente da obra da nova sede do jornal, quando fazia uma visita ao local. Foram efetuados 10 disparos, dos quais sete atingiram a vítima que teve morte instantânea. O ex-cabo da Polícia Militar, Hércules de Araújo, foi condenado por ser o autor dos disparos. 
 
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Desde 2013, a defesa de João Arcanjo tenta anular este julgamento, argumentando que o TJ afrontou o princípio da especialidade, que impede o réu, ao ser extraditado seja detido, processado ou condenado por delitos cometidos em eventos anteriores à solicitação de extradição, e não constantes no pedido.

Desta forma, ao processar Arcanjo pelo homicídio do jornalista sem que o caso estivesse presente no requerimento de extradição, viola o tratado firmado entre o Brasil e o Uruguai, país vizinho onde Arcanjo foi encontrado em 2003.

Naquele ano de 2013, Zaid Arbid impetrou Habeas Corpus junto ao TJ. A Primeira Câmara Criminal, entretanto e à unanimidade, o rejeitou. Razão pela qual a defesa impetra neste momento Recurso Especial, junto ao STJ.

O Ministério Público Federal (MPF) conheceu parcialmente o recurso, mas solicitou o desprovimento do mesmo.

O ministro Ribeiro Dantas entendeu não haver nulidade a ser reconhecida, posto que este assunto já se encontra esgotado, demonstrando que a Primeira Câmara Criminal já analisou e decidiu sobre o princípio da especialidade, neste caso, em julho de 2013.

“Com efeito, como se percebe, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo nulidade a ser reconhecida”, concluiu o ministro.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial”, decide.
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