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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Promotor que negociou imóvel com prefeito antes de aprovar contas é inocentado

Foto: Reprodução

Francisco Gomes de Souza Júnior

Francisco Gomes de Souza Júnior

Rui Ramos Ribeiro, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou parecer no dia 4 de setembro e determinou o arquivamento de uma investigação criminal contra o promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Júnior.
 
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Conforme os autos, Francisco era investigado de quando do exercício de função eleitora. O promotor teria atuado sem isenção ao opinar pela aprovação com ressalvas das contas de campanha do então candidato a prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti.
 
Denúncia afirmava que o promotor havia recebido vantagens na compra de um imóvel naquela mesma cidade junto à empresa Novo Tempo Empreendimentos Imobiliários, de propriedade do sobredito candidato. Binotti foi eleito.
 
Foi instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso uma Sindicância Administrativa. Identificou-se que de fato o promotor adquiriu um imóvel de empresa imobiliária pertencente a candidato a prefeito, quando estava em pleno exercício da função eleitoral, às vésperas do pleito.
 
Porém, segundo o órgão ministerial, com o desenrolar da apuração administrativa, foi demonstrado que a negociação do referido imóvel deu-se de modo impessoal, sem participação direta do então candidato a prefeito ou qualquer vínculo com as funções eleitorais do investigado.
 
“O negócio jurídico ocorreu nos moldes do contrato padrão, o mesmo utilizado pela imobiliária noutras negociações semelhantes, naquele mesmo loteamento, inclusive no que se refere ao valor do metro quadrado”, salienta os autos.
 
Em sua defesa, o promotor salientou ainda que o parecer que orientava a aprovação com ressalva das contas de campanha foi acatado pela Justiça Eleitoral em decisão que sequer foi questionada.

Com base em dados obtidos pelo Ministério Público, O presidente Rui Ramos decidiu que inexiste justa causa para propositura da ação penal ou mesmo para o prosseguimento das investigações. Assim, foi determinado o arquivamento.
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