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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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João Emanuel apela para reverter condenação a 13 anos de prisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

João Emanuel apela para reverter condenação a 13 anos de prisão
O ex-vereador de Cuiabá João Emanuel apelou nesta quinta-feira (21) da decisão que o condenou a 13 anos e 4 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele segue preso no Centro de Custódia de Cuiabá.

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A condenação é do dia 15 de setembro, lavrada pela magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.  Conforme os autos, o político desviou cerca de R$ 1,5 milhão para reformar a casa em que vivia como a deputada Janaina Riva.
 
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o processo envolve a empresa Propel Comércio de Materiais Ltda. ME. O desvio consistia na simulação de entrega de materiais e de prestação de serviços gráficos realizados pela empresa a Câmara Municipal de Cuiabá.
 
Os valores saíram das contas correntes do Legislativo Municipal e ingressavam nas contas da empresa Propel Comércio de Materiais, em razão da simulação de entrega de materiais e de prestação de serviços gráficos.

Logo após, a parte que seria destinada a João Emanuel era devolvida por meio de vários cheques emitidos pela referida empresa.

O valor desviado dos cofres públicosm segundo o MP, foi utilizado no pagamento de dívidas e ostentações pessoais de João Emanuel, como passagens aéreas internacionais para sua família, aquisição de veículo de luxo e reforma de residência familiar. 
 
Em sua defesa, o ex-vereador negou veementemente os fatos, declarando que os valores utilizados na compra dos bens, passagens e na reforma eram oriundos de empréstimo. A magistrada, porém, descartou o argumento.

A condenação inicial foi de 5 anos de reclusão. Foi considerado a continuidade delitiva, aumentando a pena para 13 anos e 4 meses. O político não possui direito de recorrer em liberdade.

Guedey Araujo e Lucas Henrique do Amaral também foram condenados. O primeiro cumprirá 8 anos de reclusão e o segundo 3 anos e 8 meses.  O réu Luciano Cândido Amaral foi absolvido. Foi suspenso o curso do processo e do prazo prescricional em relação ao acusado Gleisy Ferreira de Souza.

Não existe prazo para que a apelação seja julgada.
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