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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

Secretário é preso por não pagar nota fiscal em tratamento à base de maconha

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Secretário é preso por não pagar nota fiscal em tratamento à base de maconha
O juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Vara Única de Canaã do Norte, determinou a prisão do secretário de Saúde Luiz Suares por descumprimento de decisões em um processo que envolve a utilização do remédio “canabidiol 17%”.
 
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O medicamento é produzido com base nas folhas de maconha. A ação é um pedido de cumprimento de sentença proposto contra o município de Nova Canaã do Norte e o Estado de Mato Grosso.
 
O processo buscava o fornecimento gratuito de todos os recursos necessários para tratamento de saúde, tais como o fornecimento de remédios, transportes, consultas, exames, internações ou outras medidas que possam dar efetividade a seu tratamento.
 
Desde o dia 16 de agosto uma nota fiscal valorada em R$ 480 estava em aberto. Conforme os autos, o secretário de Saúde não efetuou o pagamento determinado. Ainda segundo o processo, a falta de empenho por parte do Estado é frequente.

“O Estado de Mato Grosso deixou de cumprir o comando judicial em todas as ações de saúde contra si intentadas em trâmite nesta Comarca, quando concedido o pedido liminar ou proferida sentença favorável à parte autora”.

A postura de não cumprir as decisões judiciais, segundo Fernando Kendi Ishikawa, seria um ato criminoso.

“O Estado de Mato Grosso, ao simplesmente ignorar as decisões emanadas pelo Poder Judiciário, vilipendia visceralmente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não só pelo descumprimento do mandamento judicial, mas também por deixar de cumprir sua função típica”.
 
Ciente da falta de empenho, foi determinada a prisão. “Assim, por coesão sistêmica, se qualquer do povo pode e as autoridades devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, cabe ao magistrado, enquanto membro de poder e defensor da Constituição da República e das leis editadas pelo Poder Legislativo, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos, determinar à autoridade policial a prisão em flagrante do Excelentíssimo Secretário de Estado de Saúde”, decidiu.

A decisão do juiz de Nova Canaã do Norte foi enviada para 1ª Vara Civel de Cuiabá, com cumprimento realizado por precatória.
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