Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

​em liberdade

Desembargador afirma que prisão não se justifica e solta Soares sem restrição para ocupar secretaria

22 Set 2017 - 15:22

Da Reportagem Local - Erika Oliveira/ Da Redação - Lucas Bólico

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador afirma que prisão não se justifica e solta Soares sem restrição para ocupar secretaria
A decisão do desembargado Paulo da Cunha de relaxar a prisão do secretário de Saúde do Estado, Luiz Soares, não impõe nenhuma outra restrição ao gestor, que volta de imediato a exercer suas funções na administração pública. Não foi lavrado contra Soares sequer auto de prisão em flagrante.

Leia também:
​Governo não vê razão para prisão de Luiz Soares e aponta falta de competência de juiz
 
“O preso foi conduzido à presença da autoridade judiciária por atípico mandado de prisão, sendo desnecessário o seu encaminhamento à autoridade policial”, declara o desembargador.
 
“A decisão simplesmente relaxa a prisão, não foi determinada nenhuma outra medida, ele está livre para exercer seu cargo de forma plena”, comemorou o procurador geral do Estado, Rogério Gallo, após a soltura de Soares.
 
Soares foi preso na manhã desta sexta-feira (22) por determinação do juiz de Nova Canaã do Norte Fernando Kendi Ishikawa, por conta do não pagamento de R$ 480 para uma prestadora de serviço.
 
“Embora a conduta supostamente cometida pelo senhor Luiz Antônio Vitório Soares – secretário de Estado de Saúde possa, em tese, caracterizar infração aos tipos penais invocados pelo Juízo da Vara única da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT, tais ilícitos não justificam a prisão”, argumenta Cunha na decisão.
 
“Ele [Paulo da Cunha] relaxou a prisão porque é uma prisão absolutamente arbitrária, absolutamente ilegal, não cabe prisão por crime de desobediência, um crime que se livra solto, de menor potencial ofensivo, portanto ele deveria no máximo ter lavrado um termo circunstanciado e não ter determinado a prisão do secretário Luiz Soares”, comentou  Gallo.
 
Ainda no despacho, Cunha explica que os crimes atribuídos a Soares pelo descumprimento da prisão possuem penas que no máximo chegam a um ano e seis meses de prisão, ou seja, são consideradas de menor potencial ofensivo.
 
Prisão por ofício
 
O Ministério Público Estadual (MPE) informou que não solicitou a prisão do secretário de Estado de Saúde. O posicionamento do órgão foi apenas pelo afastamento do cargo, por desobediência a ordem judicial.

“Informamos que a prisão do secretário de Saúde foi decretada de ofício pelo juiz de Nova Canaã do Norte. A Promotoria de Justiça do referido município havia solicitado apenas o afastamento do gestor em razão do mesmo ter descumprido por reiterada vezes decisão judicial referente ao fornecimento de medicamento a um determinado paciente”, informa a nota divulgada na manhã de hoje (22) pelo MPE.

Motivos da prisão
 
O juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Vara Única de Canaã do Norte, determinou a prisão de Suares por descumprimento de decisões em um processo que envolve a utilização do remédio “canabidiol 17%”. O medicamento é produzido com base nas folhas de maconha. A ação é um pedido de cumprimento de sentença proposto contra o município de Nova Canaã do Norte e o Estado de Mato Grosso.
 
O processo buscava o fornecimento gratuito de todos os recursos necessários para tratamento de saúde, tais como o fornecimento de remédios, transportes, consultas, exames, internações ou outras medidas que possam dar efetividade a seu tratamento.

Desde o dia 16 de agosto uma nota fiscal valorada em R$ 480 estava em aberto. Conforme os autos, o secretário de Saúde não efetuou o pagamento determinado. Ainda segundo o processo, a falta de empenho por parte do Estado é frequente.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet