O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou o Shopping Pantanal ao pagamento de R$ 15 mil por impedir que um taxista estacionasse seu carro nas dependências da empresa.
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Conforme os autos, no dia 19 de maio de 2013 a vítima foi ao Shopping Pantanal fora de seu horário de serviço para tratar de assuntos particulares.
Após parar seu carro, M.C.A. foi abordado por um segurança que, de forma humilhante, o obrigou a retirar seu veículo do estacionamento por se tratar de um táxi.
Ainda segundo os autos, o segurança teria afirmando que aquele espaço não era próprio para o veículo em questão.
Em sua defesa o shopping discorreu sobre a impossibilidade do ocorrido. O ticket de estacionamento apresentado comprovaria que M.C.A. permaneceu no local apenas por 1 minuto e 11 segundos, não existindo tempo hábil para o fato relatado.
O magistrado descartou o argumento. “A empresa fornecedora de bens ou serviços é obrigada, através de seus prepostos, a sempre conferir tratamento digno e respeitoso aos seus clientes-consumidores, razão porque, se assim não procede, deve responder pelos danos morais causados aos mesmos”, salientou.
O valor a ser indenizado sofre acréscimos de juros e correção monetária.