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DERROTA DESDE 2013

STF rejeita ação que tentava aumentar verba indenizatória de vereadores de Cuiabá em 177%

26 Set 2017 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Câmara dos Vereadores

Câmara dos Vereadores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin julgou improcedente a Reclamação feita pela Câmara Municipal de Cuiabá em que pede a exclusão do teto que reduz a verba indenizatória dos vereadores em 60%. O combate jurídico se arrasta desde 2013, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) baixou a verba indenizatória de R$ 25 mil para R$ 9 mil. A decisão foi proferida no último dia 21.

Apesar da derrota na liminar impetrada no Supremo, a Procuradoria da Câmara aguarda sentenças em duas ações distintas na Segunda Instância do TJ, que podem reverter a situação.

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A Câmara Municipal sustenta, em síntese, violação à Súmula Vinculante 10 do STF, uma vez que “apesar de reconhecer a inexistência de inconstitucionalidade a ser corrigida na Lei 5.643/2013, o acórdão restringiu o valor da Verba Indenizatória a 60% do subsídio do Vereador, além de determinar que os gastos fossem comprovados por meio de relatórios e documentos fiscais”.

A reclamação foi rejeitada por questões técnicas.

A celeuma se iniciou em 2013, quando o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima (hoje condenado em diversas ações na Sétima Vara Criminal) promulgou a Lei 5.642/2013, que fixou o subsidio dos vereadores na legislatura 2013/2016 no valor de R$ 15.031,00.

Na mesma data, o político, como presidente da Casa, promulgou a Lei 5.643/2013, que instituiu a verba indenizatória aos vereadores no valor mensal de R$ 25 mil. As duas verbas, somadas, totalizam mais de R$ 40 mil. O que ultrapassa (em muito) a quantia paga a um prefeito da capital, R$ 22 mil.

A Câmara dos Vereadores, à época, alegou se tratar de pagamentos de natureza distintas e independentes que, portanto, não se somam. O Tribunal de Justiça reconheceu o argumento da defesa, mas determinou um corte no orçamento da “Casa do Povo”, tendo em vista o excessivo gasto com pessoal. Restringiu o valor da Verba Indenizatória a 60% do subsídio do Vereador, isto é, R$ 9 mil.

No ano passado, a Terceira Câmara Civil do TJ, negou, à unanimidade, a apelação da Câmara Municipal para reverter a decisão. Outros dois apelos na mesma instância aguardam decisão.
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