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ACUSAÇÃO GRAVE

Perri decreta operação sem ouvir MP, coloca promotores sob suspeita e acusa órgão de morosidade

27 Set 2017 - 11:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Orlando Perri

Orlando Perri

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, disparou contra o Ministério Público Estadual (MPE) na decisão que decreta prisões preventivas e mandados de busca e apreensão cumpridas na manhã desta quarta-feira (27), na “Operação Esdras”. Segundo o magistrado, a morosidade do órgão ministerial poderia por em risco a vida de testemunhas ameaçadas pela organização criminosa responsável pelas interceptações ilegais em Mato Grosso.

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Conforme o desembargador Orlando Perri, ainda que a manifestação do MPE antes de qualquer decisão judicial seja considerada imprescindível, a urgência do caso pede a quebra do protocolo. “Ainda que se venha a alegar a imprescindibilidade de prévia manifestação ministerial, acerca da representação apresentada pela autoridade policial, porquanto uma de suas funções institucionais é o exercício do controle externo da atividade policial, certo é que, no caso em apreço, em razão da sua excepcionalidade e urgência, o conhecimento ao órgão de acusação – e sua manifestação” – será adiado.

O magistrado dá dois fundamentos graves para instaurar o que pode vir a ser interpretado como “Estado de Exceção”, no caso:

Primeiro - MPE sob suspeita: 

“A primeira delas, e talvez a mais óbvia, é no sentido de assegurar sigilo total e absoluto das diligências, sobretudo em face de possível envolvimento de promotor(es) de justiça na organização criminosa”, afirmou Perri.

Ele explica: “De acordo com depoimento prestado pela testemunha Tenente Coronel José Henrique Costa Soares, ao que parece, não cuidava de um único membro do Ministério Público Estadual, e, sim, que haveria um ‘grupo do Ministério Público’ interessado em meu afastamento das investigações”.

Por esta razão, prossegue o desembargador, “as próprias autoridades policiais pleitearam, em sua representação, a manifestação postergada do órgão ministerial, sob o argumento de não possuir, ainda, nome de todos ‘os membros cooptados pela organização criminosa’, cujo requerimento reputo, no caso em apreço, de todo plausível”.

Segundo - Lento demais para esta operação:

Refere-se ao fato de que o MPE tem levado em média sete dias para se manifestar sobre seus pedidos. Morosidade que “poderá prejudicar o cumprimento das diligências, colocando em risco, inclusive, a integridade física e moral da testemunha José Henrique Costa Soares, como também a do seu filho, também ameaçado por membro da organização criminosa”.

Perri se adianta às futuras reclamações do MPE e explica: “Conquanto importante e necessária a manifestação do Ministério Público na análise de medidas cautelares reclamadas pela autoridade policial, certo é que não há nulidade alguma em se colher a manifestação ministerial a posteriori, em razão das peculiaridades do caso concreto, especialmente quando houver circunstâncias excepcionais que imprimam urgência no deferimento delas, como no caso concreto, onde a sobredita testemunha e seu filho se encontram em risco real de vida”.

O outro lado:

O MPE demonstrou insatisfação com a manifestaão do desembargador e garantiu ao Olhar Jurídico que emitirá posicionamento em breve.
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