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CORONEL BLINDADO

'Faça o que tiver que ser feito, mas não deixe acontecer', dizia Lesco sobre prisão de Siqueira

27 Set 2017 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Coronel Siqueira

Coronel Siqueira

“Há indícios fortíssimos da participação do Coronel da Polícia Militar Airton Benedito de Siqueira Júnior na organização criminosa”, dispara o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão que autorizou a prisão do ex-secretário na “Operação Esdra”, deflagrada na manhã desta quarta-feira (27). Entenda a suposta participação de Siqueira no esquema criminoso.

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Conforme o desembargador, há nos autos “indícios seguros” de que o ex-secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh) “não apenas sabia da existência do inventado Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, como dele participou”.

A participação do ex-secretário no esquema teria se iniciado por meio do 3º sargento da PM Andrea Pereira de Moura Cardoso, que trabalhava no Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER), subordinada de Siqueira Júnior e que foi informada pelo próprio para que procurasse o Coronel Zaqueu Barbosa no Quartel do Comando-Geral da PM, “pois teria um serviço para ela na atividade de inteligência”. O fato teria ocorrido em 2014.

Siqueira Júnior inseriu a militar no fictício Núcleo de Inteligência da PM em 2014. Lá ela serviu até novembro de 2015. Perri avalia: “Consoante destaquei no voto proferido nos autos da Ação Penal 87031/2017 – durante o recebimento da peça acusatória –, a situação do Cel. PM Siqueira Júnior se afigura idêntica à do Ten. Cel. PM Januário Antônio Edwiges Batista, uma vez que foi ele quem arregimentou a 3º Sgt. PM Andrea Pereira de Moura Cardoso para atuar no fictício Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, onde serviu por um ano”.

Em sua decisão, Perri cita palavras da própria Sargento Andrea Cardoso. Diz ela que “quando recebeu uma ligação de Gerson e este disse para a declarante se apresentar na Casa Militar, na pessoa do Cel. PM Siqueira Júnior, então Secretário-Chefe da Casa Militar; que após a apresentação, o Cel. PM Siqueira Júnior disse à mesma que o serviço que a mesma estava desenvolvendo, de inteligência, estava encerrado, e iria designar para trabalhar internamente na Casa Militar”.

“Essa contundente afirmação mostra, a quem quiser ver, que o Cel. PM Siqueira não apenas sabia da existência do Núcleo, como dele participou com a cessão da militar que estava sob suas ordens e subordinação”, avaliou Perri. Por outro lado, resta evidente ao juízo que, Siqueira, “mantendo (a Sargento) sob suas asas, poderia controlá-la”.

Fora de qualquer suspeita:

Ainda segundo a decisão, havia um propósito claro e inequívoco do grupo criminoso em não incriminar Siqueira Júnior, “que deveria permanecer não apenas fora de qualquer investigação, mas em liberdade para que, como Secretário de Estado, homem forte do Governo pela importância da pasta que ocupa, ficar com as mãos livres para articular em nome e em favor da organização criminosa”.

Essa suspeita fica evidenciada pelo testemunho do Coronel da PM José Henrique Costa Soares. “O simples indiciamento do Coronel Siqueira iria ‘fragilizar o grupo’, e que a prisão dele ‘não poderia ocorrer de forma alguma’, tanto que recebeu a seguinte ordem imperativa do Coronel da PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco: ‘faça o que tiver que ser feito, mas não deixe acontecer’”.

Perri avalia. “Tão evidente foi a participação do Cel. PM Siqueira na organização criminosa que até o Ten. Cel. Soares, iletrado no mundo jurídico, viu efetivos elementos da participação dele na organização criminosa”.

O desembargador torna a alfinetar o Ministério Público Estadual (MPE). “Todos viram elementos para o indiciamento e denúncia, inclusive o Coronel Jorge Catarino Morais Ribeiro, encarregado do Inquérito Policial Militar (IPM), que pediu ao Ten. Cel. Soares que formalizasse uma representação pela prisão do Coronel da PM Siqueira. Contudo, em razão da ordem enfática do coator Lesco, o coagido ‘enrolou’ e fez o pedido cair no esquecimento. Todos viram, menos o Ministério Público”.
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